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Matricula do CEI / Contratação

Andreza de Sá

Andreza de Sá

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 15:43

Boa tarde,


To com a seguinte duvida, iremos ampliar uma das nossas organizações, fizemos a Matricula do CEI e minha esta a cerca do registro desses funcionários, contratamos 2 pedreiros e 2 auxiliares. Para o registro dentro de sistema de folha de pagamento, existe alguma especificação ou podemos registra-los como todo o normal dos outros funcionários? Entendo que "Tomadores de serviços" seria se contratássemos terceirizados, que não é o caso.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 19:28

1. Esse Cei é de uma obra?
2. De quem é a obra?
Se for de pessoa física, registre os funcionários diretamente no CEI.
Se for de pessoa jurídica, vai depender, se for obra própria, também será diretamente no CEI. Caso seja prestação de serviços, ex: Construtora, deve-se registrar no CNPJ e alocar no CEI da obra.

APARECIDA MOTA
Andreza de Sá

Andreza de Sá

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 08:35

Sim é de uma obra própria da empresa, estamos aumentando uma das unidades da empresa. Somos pessoas juridicas, porém não contratamos construtora, ou seja, mão de obra direta, já contratamos diretamente os pedreiros.

Andreza de Sá

Andreza de Sá

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 28 setembro 2013 | 09:17

Aparecida,


Eu liguei no suporte do nosso sistema, os atendentes me direcionaram a fazer os registros do mesmos juntamente com os registros dos outros colaboradores, visto que serão funcionários nosso. Sou leiga ainda e não entendi bem essa especificação do CEI em relação a contratação, não tomando serviço terceirizados.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sábado | 28 setembro 2013 | 20:53

Qual é a atividade da empresa dona da construção?
Sempre que uma empresa que não é do ramo da construção faz uma obra própria e ela mesma executa, ou seja contrata os pedreiros, ela deverá abrir a CEI da obra e registrar os funcionários nessa CEI, lembrando que deverá ter um certificado digital para esse CEI para a movimentação dos funcionários. Já ouvi alguns contadores dizerem que atualmente é possível fazer a movimentação com o CNPJ da empresa (dona da obra).
Esse procedimento é feito para que o INSS pago seja creditado no CEI da obra para a regularização da mesma.
- Cód recolhimento Gfip 155
- FPAS 507
- Cód. GPS 2208
- RAT= 3,00
- OUTRAS ENTIDADES= 0079 (alíquota de 5,8%)
- INSS parte patronal 20%
- INSS descontado dos funcionários - conforme tabela INSS - a partir de 8%.
Veja aqui algumas explicações importantesGFIP CONSTRUÇÃO

APARECIDA MOTA
Andreza de Sá

Andreza de Sá

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 16:31

Aparecida Mota,

Muito agradecida pela sua atenção e resposta. Somos uma distribuidora de moto peças, ramo de motocicletas. Já abrimos o CEI, mas para a movimentação de funcionário que não compreendo. No nosso programa não tem essa opção a não ser tomador que não é o caso. Nós temos o certificado digital. Bom, vou continuar a pesquisar mais um pouco.

Abraços

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