Vanda Santos
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalAlguém poderia me informar como se conta um AVOS na rescisão, tanto no Décimo Terceiro, quanto nas ferias proporcionais???
respostas 16
acessos 85.973
Vanda Santos
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalAlguém poderia me informar como se conta um AVOS na rescisão, tanto no Décimo Terceiro, quanto nas ferias proporcionais???
Jhonny
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Olá Vanda,
É só pegar o salário e dividir por 12.
O resultado corresponde a um avo.
Vanda Santos
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Obrigada Jhonny, mas na verdade a minha dúvida é a seguinte:
quando posso considerar um AVOS para o décimo terceiro e nas férias:
Quantos dias de trabalho??
Laís de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde,
Para contagem de avos considera-se 15 dias ou mais para cada 1/12 avos.
Luis Fernando Vasconcelos Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Não Informadoolá Vanda! é considerado um AVOS quando o funcionário trabalha no mínimo 15 dias no determinado mês!
Flávia Michele
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Vanda,
A contagem deve ser feita levando-se em conta a data da admissão do empregado na empresa. Portanto, para cada mês ou fração de dias superior a 14 dias trabalhados, o empregado terá direito a 1/12(um doze avos) de férias.
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde
15 dias porém diferente o cálculo no 13º e nas férias.
No 13º vc conta 15 dias dentro do mês, e nas férias a partira da data de fichamento
Exemplo:
Fichamento 16/09 rescisão 15/10
Serão 2 avos de 13º e apenas 1 de férias
O 13º abriu contagem de um novo mês a partir de 01/10 e já deu mais 1 avo, e as férias o final da contagem do primeiro mês seria 15/10, começando a contar um novo avo em 16/10 apenas.
No 13º tbm desconsidera-se as faltas para fim de contagem dos dias, se no exemplo acima o empregado tiver faltado um dia em um dos meses perderá o avo pois serão apenas 14 dias trabalhados, enquanto que nas férias as faltas serão consideradas apenas de acordo com a tabela do art. 130 da CLT.
Josiane Asth Proenca
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Boa Tarde!
O 13º é contado a partir de Jan, se o funcionario esta desde o ano passado na empresa. e as férias é contada a partir do periodo aquisitivo, e conta-se a fração igual ou superior a 15 dias igual a 01 avo. O 13º é contado 15 trabalhados dentro do mês, as ferias 15 conforme o periodo aquisitivo.
Luis Fernando Vasconcelos Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado se ele possui mais de um ano de trabalho e já recebeu algum período de férias, as férias proporcionais devem ser contadas a partir do mês em que se vence o último período aquisitivo!
Bruno Luiz da Silveira Benevides
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Vanda... É bem simples.
Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).
Já o 13º indenizado é 1/12 do 13º que é acrescentado em ocasião do aviso prévio indenizado (para o caso de ser demitido pelo empregador). Tem direito ao 13º proporcional daquele mês se o funcionário trabalhar 15 dias ou mais.
Espero ter ajudado.
Jhonny
Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)A explicação do colega Leandro está bem clara...a contagem é diferente.
Vanda Santos
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalObrigada a todos, foi de grande valia as respostas..
Mayara Santos Serra
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Fazendo uma rescisão meus sistema não calculou as ferias proporcionais que seriam de 03/09/2013 a 10/03/2014, equivalente a 5/12, correto?
Fui ver as faltas, e nesse período o funcionário teve 30 faltas, pela tabela de faltas o funcionário teria direito a 5 dias de férias. Como transformar em avos? Ele terá direito a esses 5 dias?
Obrigada!
Jéssica Caroline
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita FiscalSamara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Vanda,
Boa Tarde !!!
Para a contagem dos avos de décimo-terceiro salário em rescisão será considerada a quantidade de meses trabalhados no ano. Quando o mês não for trabalhado de forma integral o que deve ser analisado é quantos dias o colaborador trabalhou no mês do desligamento. Para cada 15 dias ou mais trabalhados será considerado mais um avo.
Fonte:
fernandotondelli.blogspot.com.br
Att,
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
Josiane Asth Proenca
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Tabela de Faltas nas Férias para Funcionários / Domésticos (30 dias)
Dias Dias Dias Dias
Avos Até 5 Faltas De 6 a 14 Faltas De 15 a 23 Faltas De 24 a 32 Faltas
01/12 2,50 2,00 1,50 1,00
02/12 5,00 4,00 3,00 2,00
03/12 7,50 6,00 4,50 3,00
04/12 10,00 8,00 6,00 4,00
05/12 12,50 10,00 7,50 5,00
06/12 15,00 12,00 9,00 6,00
07/12 17,50 14,00 10,50 7,00
08/12 20,00 16,00 12,00 8,00
09/12 22,50 18,00 13,50 9,00
10/12 25,00 20,00 15,00 10,00
11/12 27,50 22,00 16,50 11,00
12/12 30,00 24,00 18,00 12,00
-------------------------------------------------------------------------------
Acima de 32 faltas perde o direito a férias.
nesse caso a pessoa tera direito a 06 dias de ferias 06/12 avos
03/09 a 03/10 =01
03/10 a 03/11 =02
03/11 a 03/12 =03
03/12 a 03/01 =04
03/01 a 03/02 =05
03/02 a 03/03 =06
03/03 a 10/03= menor de 15 dias nao entra na contagem
Att
Josiane
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.