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anotação ctps aviso prévio trabalhado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 16:30

Yone, pelo seu relato acima, ficará assim;
na pagina onde consta o registro de trabalho, você anotará o ultimo dia projetando o aviso, na pagina de anotações gerais você anotará o ultimo dia trabalhado.
No livro/ficha também.

LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 16:31

Boa tarde Yone,

A data da baixa na carteira será 27/09, porém, se tiver acrescimo de 3 dias por ano trabalhado conforme lei 12.506 aí tem a projeção dos dias.

Espero ter ajudado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 16:32

então a data projetada será dia 27/09/2013? e em anotações gerais o ultimo dia que ele trabalhou? 20/09/2013?
como devo especificar em anotações gerais?

LUIS FERNANDO VASCONCELOS RIBEIRO

Luis Fernando Vasconcelos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 16:33

Yone na CTPS não há obrigação de anotações referentes ao aviso prévio, se é trabalhado ou indenizado. Somente a data de saída do funcionário demitido. A data de saída que é preenchida na carteira é a data do afastamento: 27/09/2013. Seu último dia de trabalho é 20 por direito legal que o trabalhador possui da redução de trabalho de 7 dias. resumindo, a data a ser preenchida é 27/09.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 16:39

Será 27/09 apenas na página do contrato.

Na página de anotações gerais seria apenas pra aviso prévio indenizado, onde vc anota a data projetada pelo aviso na página do contrato e a data do último dia efetivamente trabalhado em anotações gerais.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 15:44

boa tarde,colegas,me deem uma nesta nesta questao O funcionario terminou o aviso em 22/5/14 a empresa vai fazer o pagto da guia dia 29/05/14 50% e oas verbas rescisorias tb. ,o mte so agendou a homologaçao para 24/07/14,a funcionaria nao quer dar a carteira para dar baixa,somente no dia da homologaçao,a funcionaria deseja que eu entregue a documentaçao sem homologar,me ajudem o que e correto nesta situaçao..se possivel lei..

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 15:47

Olá Leduardo da Silva

De nada adiantaria você entregar a documentação a empregada se não terá o carimbo da homologação para receber o FGTS, entrada no seguro desemprego, enfim. Ela terá que aguardar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 15:54

Boa tarde, Leduardo,
O que acontece na maioria das vezes e que o ex-empregado(a) solicita uma cópia da rescisão para conferência, eu particularmente forneço, até irá me ajudar, se houver algum erro ou dúvida, já fica esclarecida e corrigida(caso haja erro) antes da homologação.
Com relação a carteira de trabalho não se preocupe,você solicitou e a mesma ficou de entregar, no dia da homologação a apresentação será obrigatória e talvez o(a) homologador(a) irá questionar porque ainda não foi dado baixa/atualizada.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 16:17

Obrigado Vania e Carlos pelos esclarecimentos,e que existe um tipo de pessoa que mesmo vc mostrando o que e correto,e explicando como foi feito e quais seus direitos,mesmo assim a pessoa deseja arrumar barraco,tipo nunca esta satisfeita com nda,a questao do colega carlos e otima,mas eu faço assim explico tudo que tem direito no proprio termo.

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 09:45

Bom dia,

O funcionário recebeu aviso dia 18/03/2015, porém disse que não cumpriria e precisaria da carteira hoje, 23/03/2015 para assinar em nova empresa. Minha dúvida é quanto a data de baixa, coloco a data do fim do aviso, 17/04/2015, a data que ele vai assinar na nova empresa 23/03/2015, ou espero que a empresa assine e dou baixa somente ao fim do aviso? Ele pode ter essas duas assinaturas ao mesmo tempo, embora não esteja efetivamente na empresa anterior?

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 10:09

Fernanda, bom dia.
A data da baixa na c.t. e o último dia de trabalho/aviso prévio.
Lembrando que ele deve fazer um carta de próprio punho solicitando que não irá cumprir o aviso e que solicita a baixa na ct na data de hoje, ciente de que a empresa não está obrigada a indenizar os dias restante do aviso. (podendo ou não alegar o motivo).
Sim, ele pode ter as duas assinaturas no mesmo dia.
Exemplo
No período da manhã, a empresa dá a baixa.
No período da tarde, a nova empresa o registra.
Ok..

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 10:28

Carlos,

O dia da saída será hoje. Mas a empresa pode descontar as faltas dos dias restantes ao final do aviso? Porque o funcionário não trouxe nenhuma comprovação de que começará na empresa nova e a empresa está com dúvida de que isso seja desculpa para não cumprir o aviso. Neste caso, ele traz a carta com a solicitação, a empresa baixa a carteira com a data de hoje e pode colocar como faltas os dias não cumpridos?

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 12:22

Fernanda, se ele solicitar por escrito de próprio punho, no qual mencionei acima, não há necessidade de apresentar a carta da nova empresa.
Mas deixe bem claro a ele que a empresa irá descontar os dias restante do aviso, (se possível faça isso por escrito e colhe assinatura dele).
Agora se ele apresentar a declaração da nova empresa, e bom checar se a declaração e real/verdadeira.
Se a declaração for verdadeira, você precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, isso porque em algumas existe clausula mencionando o não desconto dos dias restante do cumprimento do aviso (caso apresente a declaração).
Se a declaração for negativa, é bom convocar o mesmo e explicar , ok..

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 16:33

Carlos,

Muito obrigada. A princípio deu tudo certo.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 11:46

Joyce Dantas de Castro

bom dia


na ctps na data da saída sera a data projetada 30 dias + 3 dias a cada 12 meses =33 dias
e nas anotações gerais a data com a projeção
obs:
a data efetivamente trabalhada foi dia:_/_/_

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Joyce Dantas de Castro

Joyce Dantas de Castro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 13:13

michele ferreira dos santos, obrigada mesmo.

agora minha dÚvida É sobre a data de pagamento. pra vc entender melhor, vou passar a situaÇÃo.
funcionÁria adm em: 13/02/2014 ( 33 dias de aviso)
data do aviso: 06/08/2015.
inicio: 07/08 com opÇÃo de 7 dias corridos entÃo vai atÉ dia 29/08 (sabado).
final do aviso: 05/09 (sabado)
com projeÇÃo: 08/09 totalizando 33 dias

nessa situaÇÃo, com projeÇÃo e datas em fds, quando efetuo o pagamento da rescisÃo,
no dia seguinte ao tÉrmino da projeÇÃo?

e a anotaÇÃo na ctps É feita quando? no ultimo dia de trabalho dia 05/09 ou na data final da projeÇÃo?
eu Á chamo novamente na empresa para dar a baixa na ctps no dia final da projeÇÃo que serÁ dia 12/09?


desde jÁ agradeÇo os esclarecimentos!


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