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como registar asférias pagas em rescição

LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 16:53

Yone,

Se for férias vencidas coloca-se:

Exemplo
Período de: 2012/2013
de: indenizadas na rescisão


Se for férias proporcionais coloca-se

Exemplo
Período de 01/12/2012 a 30/11/2013
de: Proporcionais pagas em rescisão


Espero ter ajudado

ANDERSON ARAUJO RIBEIRO

Anderson Araujo Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 17:37

Willian,

Não existe nada na legislação que diga que deve-se anotar as férias indenizadas na CTPS.

Na Carteira de Trabalho está bem claro: Gozou Férias relativas ao período de: _________________ de ___/___/_____ a ___/___/_____.

Se não houve problemas até hoje tudo bem, mais não é obrigatório por orgão algum, nem mesmo o Sindicato pode cobrar isso, salvo se estiver em CCT.

Anderson Ribeiro
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 09:54

Bom dia Anderson e Leandro, esse foi um costume adotado por nós aqui, depois de orientado por representante de um sindicato, porem ele não havia dito mesmo que era uma regra ou lei, apenas aconselhou fazer essa anotação. mas realmente não há nenhuma punição se apenas colocar as férias gozadas.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP

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