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Iniciante DIVISÃO 1Anderson Araujo Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos não preenche nada. Na carteira apenas as férias gozadas. Na rescisão é indenização.
Att.
Anderson
Laís de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Yone,
Se for férias vencidas coloca-se:
Exemplo
Período de: 2012/2013
de: indenizadas na rescisão
Se for férias proporcionais coloca-se
Exemplo
Período de 01/12/2012 a 30/11/2013
de: Proporcionais pagas em rescisão
Espero ter ajudado
Anderson Araujo Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Laís,
Na Carteira de trabalho deve-se registrar as férias gozadas pelo empregado e não as férias que ele recebeu como indenização. No caso não se deve preencher nada.
Att.
Anderson
Laís de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde Anderson,
Sempre preenchi desta forma. Não vejo problema algum. Alguns sindicatos ainda exigem tal anotação.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)eu também faço como a Laís a anotação observando que foram pagas na rescisão.
Anderson Araujo Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Willian,
Não existe nada na legislação que diga que deve-se anotar as férias indenizadas na CTPS.
Na Carteira de Trabalho está bem claro: Gozou Férias relativas ao período de: _________________ de ___/___/_____ a ___/___/_____.
Se não houve problemas até hoje tudo bem, mais não é obrigatório por orgão algum, nem mesmo o Sindicato pode cobrar isso, salvo se estiver em CCT.
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalWilliam Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Bom dia Anderson e Leandro, esse foi um costume adotado por nós aqui, depois de orientado por representante de um sindicato, porem ele não havia dito mesmo que era uma regra ou lei, apenas aconselhou fazer essa anotação. mas realmente não há nenhuma punição se apenas colocar as férias gozadas.
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