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FÓRUM CONTÁBEIS

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Posso fazer rescisão zerada

Viviane Oliveira

Viviane Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 17:20

Boa tarde, estou fazendo uma rescisão, e o funcionário fez adiantamentos, posso fazer a rescisão zerada para homologar?

Alguém pode me ajudar por favor, obrigada!!

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 17:33

Boa tarde Viviane,

A rescisão pode ser zerada, mas não negativa.

Também deverá atentar ao limite de descontos na rescisão que não pode exceder a um mês de remuneração do empregado conforme § 5° do Art. 477 da CLT.

Viviane Oliveira

Viviane Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 09:59

Bom dia, estou fazendo uma rescisão e na hora de imprimir a chave do trabalhador no site da caixa a energia acabou, tentei gerar novamente e o site não da opção de reenviar os dados, alguém pode me ajudar.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 10:04

Você deve preencher o formulário RDT - Retificação de Dados do Trabalhador e encaminhar à Caixa solicitando a exclusão da movimentação informada e refazer novamente.

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