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FÓRUM CONTÁBEIS

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associação: empresa sem fins lucrativos

JONATHAS ALMEIDA

Jonathas Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 18:52

Boa tarde amigos. Trabalho num escritório de Contabilidade e estou com muitas dúvidas quanto à correta tributação de uma empresa sem fins lucrativos. Temos três empregados admitidos nesta associação (um coordenador, um orientador e um assistente administrativo). O CNPJ na RF está cadastrado da seguinte forma:

- CNAE PRINCIPAL: 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
- CNAE SECUNDARIO: 85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
- NATUREZA JURIDICA: 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA

Minhas dúvidas são as seguintes:
1. para estes empregados deverá ser recolhido FGTS E INSS normalmente?
2. qual código da gfip e da gps?
3. recolhemos valor de outras entidades na gps?
4. Existe algum sindicato que abrange esse tipo de profissional? E quanto aos reajustes salariais? E homologação?
5. Existe mais alguma particularidade para este tipo de organização

Tenho pesquisado sobre o assunto, obtive poucas respostas. Atualmente, a empresa recolhe a gfip e a gps nos codigos 2100 e 115, respectivamente, e Darf 0561 (empregados) e 8301 (pis sobre folha). Certeza só tenho quanto ao recolhimento do pis sobre folha e as demais acredito que tenha erros. Gostaria de compreender melhor acerca das obrigações ascessórias desse tipo de natureza juridica para alterá-las de maneira correta.

Walner Bacelar

Walner Bacelar

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 12:10

Bom dia Amigos !!! Gostaria da ajuda de vcs !!! Sou o responsavel por um Bloco de Carnaval que é uma entidade sem fins lucrativos e que não possui funcionarios e no ano de 2013 não tivemos movimentação e fizemos as declarações de: DIPJ / DCTF / GFIP , porem em 2014 vamos começar a ter movimento, pois estamos solicitando aos nossos diretores e colaboradores que enviem doações e patrocinio para a confecção do carnaval de 2014 e também vamos receber um apoio em dinheiro da Secretaria de Cultura !!! a pergunta é o que muda em nossa obrigações ???? teremos que fazer os mesmos recolhimentos que fizemos ????

Tony Vieira

Tony Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 13:44

O estatuto social é o documento que institui a abertura e determina a finalidade(objetivos) e a forma de constituição jurídica (associação, fundação, organização social..) com finalidade não lucrativa/econômica de acordo com o novo código civil.

Paz e bem!

Tony de Carlo Vieira
Consultoria Empresarial e Contabilidade
CRC/SC 26.850

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