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GEISA VARELA GOMES

Geisa Varela Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 23:51

Boa noite,

Tenho uma empresa que é optante do simples nacional, faço recolhimento do INSS na gefip normalmente com o CNPJ, só que agora aloquei um funcionário em uma outra empresa com o meu caminhão. Tenho que fazer o recolhimento do INSS pelo CEI da obra que empresa passou, mas não estou conseguindo. Portanto gostaria de saber quais os códigos devo usar para gerar esta gefip/sefip com o cei deles?
cód da gps? cód do recolhimento? cód do fpas?.......
Agradeço desde já a ajuda.
[code]

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 09:04

Bom dia Geisa

Se for apenas uma prestação de serviços de transportes com o seu caminhão, não vai alocar no CEI da empresa.
Caso seja cessão de mão de obra seria o código 150, porém a empresa que tem cessão de mão de obra, não poderá ser enquadrado no simples nacional.

GEISA VARELA GOMES

Geisa Varela Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 6 outubro 2013 | 17:09

Leandro,a situação e o seguinte;
1-Tenho uma empresa de transporte enquadrada no simples nacional, estou prestando serviço para uma empresa da construção civil que terei emitir a nota fiscal de serviço mensalmente. A empresa da construção civíl exige que recolha o INSS no CEI dela, isto caracteriza cessão de mão de obra?
2-Gerei a sefip no cód de recolhimento 2003 com o cei, mas na hora de pagar não da certo, como terei que gerar esta sefip? em quais códigos? vou ter que pagar 20% de inss msm a minha empresa seja do simples?
3- Outra coisa fui informada que tenho que reter o ISS desta nota e depois me compensar, está correto? como me compenso de sou optante do simples?

Desculpa são tantas dúvidas, o que puder orientar ficarei muito grata.

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