Marli Ferreira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Olá, caros colegas!
Estou com uma empresa onde é paga aos funcionários hora inter-jornada por dia trabalhado (correndo o risco de ser penalizada em uma eventual fiscalização pelo descumprimento do artigo 71 § 4º)
Se o funcionário trabalha 26 dias no mês ele recebe o total em horas inter jornadas no holerite, a minha dúvida é a seguinte : MESMO ELE RECEBENDO ESTAS HORAS NO MÊS ELE TEM DIREITO A MAIS 16 HORAS EXTRAS ONDE SUA CARGA HORÁRIO DA SEMANA ESTA SENDO 48 HORAS? OU ESTAS HORAS JÁ ESTÃO SENDO PAGAS ? pergunto pois num processo trabalhista a Advogada esta pedindo estas horas.
Desde já eu agradeço a atenção de todos.