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Licença Paternidade

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 14:01

Boa tarde Galera do bem!

A licença paternidade é direito de todo trabalhador, contando-se 5 dias de licença a contar da data do nascimento da criança.

A minha pergunta é a seguinte, segundo verifiquei no Guia Trabalhista a contagem deve iniciar-se em dia útil a partir do nascimento da criança.

Se entendi direito, a criança nascendo num sábado ou domingo pela manhã, a licença paternidade só poderá ser contada a partir do primeiro dia útil a favor do trabalhador, ou seja a segunda-feira ?

Está correto o meu raciocínio ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 14:18

Fernando, como existe duvida em relação ao descanso, algumas convenções coletiva de trabalho incluiu em suas clausulas esse item, onde "algumas" esclarece que serão cinco dias uteis consecutivos, ou sete dias corrido, sugiro a você que verifique a convenção coletiva de trabalho.

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 14:22

Carlos, mas de um modo geral baseando-se apenas na CLT.

Eu sempre raciocinei que a contagem se dava já na data do nascimento da criança, independente de ser sábado, domingo ou feriado.

Hoje que vi este tópico no Guia Trabalhista falando especificamento do primeiro dia útil a partir do nascimento da criança.

Nas convenções, não encontro nada especificamente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 14:36

Fernando, e aquilo que mencionei, existe duvida em como aplicar, haja visto que esses dias não são pagos pela previdência social, como no caso de licença maternidade (salario maternidade) , ficando o empregador responsável pela remuneração desses dias, cabe a empresa decidir (caso não constar em convenção coletiva), em algumas delas aplica-se dias uteis consecutivos.

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