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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Encargos Trabalhistas

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 17:51

devido na folha do funcionario:

inss: descontado em folha e recolhido pela empresa(tem a tabela com os pisos salarais e as porcetagens de descontos)
fgts: fundo de garantia: depositado pelo empregador (sempre 8%)

parte empresa:

salario + pro labore * inss 20% = atividades que não se enquadra no simples nacional

salario * terceiros 5,8% = recolhimento destinado a outras entidades (terceiros como salário educação, incra, senai, sesi, senac, sesc, sebrae, fundo aeroviário, senar, sest, senat, sescoop).

salario * rat 3% = de 1% a 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave

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