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Cooperativas X compensação de irrf

ROBERIO MESQUITA

Roberio Mesquita

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 20:19

Boa noite!


Da cooperativa de trabalho é retido 1,5 de IRRF, pelo tomador de serviço, e repassado para Receita Federal através de Darf no código 3280. A cooperativa desconta de seus cooperados o IR. Pergunta:
Em que código é recolhida essa retenção feita dos cooperados. Pode ser feita algum tipo de compensação nessas duas retenções. Como é feita essa compensação?

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 15:08

Olá Roberio, boa tarde

A retenção do IR feita dos cooperados é recolhida no código 0588.
Deste valor apurado de IR dos cooperados, vc pode abater o que foi retido na Fatura (1,5%).
Para esta compensação deve ser preenchido o Perdcomp, tipo de crédito de IRRF de Cooperativa. Na pasta de demonstração da constituição do crédito, será preenchido o mês, CNPJ da fonte pagadora e valor do IR retido. E na pasta de débito, será preenchido o valor que foi abatido do IR pago no código 0588.
No preenchimento da DCTF, quando informar o pagamento do IR no código 0588, deve ser preenchido também a ficha Outras Compensações com o número do Perdcomp enviado e valor compensado.
Artigo 652, RIR/99

ROBERIO MESQUITA

Roberio Mesquita

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 15:21

Boa tarde!

Obrigado por responder!

Só para ficar claro:

A empresa retém da Cooperativa 1,5 de IR e repassa no código 3280?
E a Cooperativa retém, pela tabela progressiva, o IRRF de seus Cooperados e repassa no código 0588?


DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 15:38

É isso mesmo Robério.
Só fique atento se as empresas que fazem a retenção estão realmente recolhendo pelo código 3280. Algumas empresas recolhem erroneamente pelo código 1708, que é utilizado por outros tipos de empresa.
Isto causa problemas com a Receita Federal quando analisarem o seu Perdcomp e não encontrarem o recolhimento do IR retido por parte do tomador de serviços.

ROBERIO MESQUITA

Roberio Mesquita

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 17:11

Danielle,


Obrigado pelos esclarecimentos.

Sem querer abusar, veja se você pode me ajudar em outra questão.

A Cooperativa de Trabalho (serviços), que não tem empregados, só cooperado prestando serviços a uma Prefeitura. A Cooperativa recebe o valor e repassa para o seu cooperado associado. Essa Cooperativa contribui para O Pis/Cofins.


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