x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 976

Rescisão Contratual de Empregado afastado

Rita Vernilo

Rita Vernilo

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 23:09

Olá, por gentileza, estou com dificuldades de calcular a rescisão de um empregado que esteve afastado pelo INSS.
O sálario dele é R$ 863,00 entrou dia 11/10/2011 se afastou (não por motivo de doença do trabalho ou acidente de trabalho)em 03/12/11 e retornou ao trabalho em 06/08/13. Foi demitido sem justa causa na data de hoje 25/09/13.
Como proceder com esse cálculo?
Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 13:44

Rita, primeiro você devera checar a convenção coletiva de trabalho com relação a estabilidade mesmo o empregado estando afastado por doença, em algumas consta a estabilidade, ele não terá direito as férias, isso porque ficou afastado por mais de 180 dias dentro do período aquisitivo (2011/2012) iniciou-se então o novo período a partir do retorno, ou seja, 06.08.2013 vencendo em 05.08.2014, a rescisão então passa ser normal, férias e decimo terceiro proporcional e também referente ao período do aviso prévio.

Daniela da Silva Carlessi

Daniela da Silva Carlessi

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 15:26

Boa tarde,

Estou com uma dúvida na seguinte situação:

Um empregado foi admitido em 02/09/2013 e está em período de experiência até o dia 30/11/2013, porém no dia 11/11/2013 até o dia 25/11/2013 esteve afastado por 15 dias.
Hoje o empregado entrou em contato com a empresa, informando que o médico dele lhe entregou um atestado de mais 45 dias, dessa forma deverá agendar a perícia médica junto ao INSS.

Nesse caso eu suspenso o contrato de experiência dele e quando retornar, trabalhará os dias que faltam para o encerramento do contrato de experiência, que são 4 dias, ou já posso dispensá-lo?

Aguardo retorno, muito obrigada!

Att,

Daniela Carlessi

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:10

boa tarde, Daniela, pelo seu relato o contrato de experiência termina no dia 30.11, ele esta afastado desde o dia 11 de novembro, nesse caso a empresa pagará os quinze primeiros dias e o contrato após ficará suspenso, e quando ele retornar ao trabalho trabalhará os dias restante para completar o contrato, não há como dispensar porque o contrato se encontra suspenso, lembro também que no retorno você deverá fazer um adendo ao contrato mencionando que o mesmo se encontrou afastado do dia 11 de novembro até o dia xx, sendo que a empresa pagou os quinze primeiro dias, ficando faltando xx dias para o termino do contrato, no retorno ao trabalho você poderá dispensar, mas pagara 50% dos dias restante para o termino, além disso 40% da multa rescisória do FGTS, ok...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 00:38

Sugiro que disponibilize os valores da rescisão por término de contrato pois pode acontecer da perícia do INSS não deferir o pedido, o que tornará o contrato em fruição normal.

Peça que ele envie com urgência o novo atestado para que vc possa marcar o quanto antes a pericia do INSS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.