Ericka, boa tarde, respondendo por parte, se a empresa fornecer o ticket/cartão/vale alimentação e esse não estiver inscrito no pat, ai gera salario e será tributado, caso contrario não, com relação ao profissional, a legislação exige se a empresa preparar a comida no próprio local de trabalho, ou seja, cozinha industrial, nesse caso precisa de um(a) profissional da área de nutrição, se a empresa contratar uma terceira, nesse caso não há necessidade do profissional, desde que a terceirizada mantenha no local um(a) profissional, com relação ao desconto, senão me falhe a memoria, o desconto e até 20% do custo da refeição, sugiro a você que verifique junto a empresa que irá fornecer/vender os ticket, eles também irão te ajudar no cadastro da empresa junto ao pat, em sua maioria tem depto responsável pelo cadastro/ajuda, também irão te ajudar no valor mínimo e máximo da região onde os motorista irão trabalhar, com relação aos demais empregados(administrativos), a empresa poderá ser acionada pelo sindicato e este acionar o m.trabalho e a empresa poderá ser punida/advertida por discriminação, agora se a empresa já fornece refeição dentro do local de trabalho,´nao há necessidade de fornecer o ticket/vale, Ericka, na maioria das convenções coletiva de trabalho, consta o valor mínimo do ticket/vale,