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Vale-Alimentação

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 08:36

Bom Dia,

Quais os procedimentos legais as empresas devem adotar para dar ticket alimentação aos funcionários, sem que este benefício caracterize salário in natura?

Conceituando, salário in natura tem natureza salarial quando não há onerosidade ao funcionário.
No caso do vale transporte por exemplo, não é in natura pois o funcionário sofre um desconto de 6% no salário.

Mas na prática vejo as empresas fornecerem o ticket de alimentação (por intermédio de alguma empresa fornecedora deste) e o funcionário não sofre desconto algum por ter este benefício.

Aguardo comentários.

Att.
Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 13:34

Erika, veja a legislação do PAT (programa de alimentação do trabalhador)lei 6321/76, instrução normativa sit/mtrabemp n.83/2010, hoje temos algumas empresas(ticket restaurante/sodexo/e outras) que vendem o vale alimentação, entre em contatos com eles e peçam para fazer uma visita e eles irão te explicar como proceder e também passarão o valor de médio de sua região.

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 12:54

Muito Obrigada carlos Alberto,

Lí as legilações citadas e me apareceram as seguintes dúvidas:

Na legislação do Pat no artigo 3º Diz: " não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura, pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo ministério do trabalho."
Isso significa que mesmo sendo um beneficio in natura (por não acarretar desconto ao funcionário, tem natureza salarial) ele não iria ser considerado para bases de contribuição desde que esteja dentro dos criterios aprovados pelo ministerio do trabalho.

Na Instrução normativa 83/2010 no artigo 2º paragrafo VI Diz: " há profissional legalmente habilitado em nutrição indicado pelo empregador como responsável técnico pelo programa, no caso de autogestão."
è necessário então ter uma nutricionista acompanhando o projeto, só pelo fato de beneficiarmos os nosso funcionários com o ticket alimentação?

Exite faixa salarial para o beneficio?
Pode ser o mesmo valor do benefício para todos os funcionários? desde o que ganha 1 salario mínimo até o que ganha 4.000,00?
Todos da empresa deverão ter o benefício? Por exemplo é uma transportadora, eu quero dar o beneficio apenas para os motoristas e ajudantes e não incluiria os do administrativo. posso?

Aguardo

Sucesso é a constância do Propósito.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 13:33

Ericka, boa tarde, respondendo por parte, se a empresa fornecer o ticket/cartão/vale alimentação e esse não estiver inscrito no pat, ai gera salario e será tributado, caso contrario não, com relação ao profissional, a legislação exige se a empresa preparar a comida no próprio local de trabalho, ou seja, cozinha industrial, nesse caso precisa de um(a) profissional da área de nutrição, se a empresa contratar uma terceira, nesse caso não há necessidade do profissional, desde que a terceirizada mantenha no local um(a) profissional, com relação ao desconto, senão me falhe a memoria, o desconto e até 20% do custo da refeição, sugiro a você que verifique junto a empresa que irá fornecer/vender os ticket, eles também irão te ajudar no cadastro da empresa junto ao pat, em sua maioria tem depto responsável pelo cadastro/ajuda, também irão te ajudar no valor mínimo e máximo da região onde os motorista irão trabalhar, com relação aos demais empregados(administrativos), a empresa poderá ser acionada pelo sindicato e este acionar o m.trabalho e a empresa poderá ser punida/advertida por discriminação, agora se a empresa já fornece refeição dentro do local de trabalho,´nao há necessidade de fornecer o ticket/vale, Ericka, na maioria das convenções coletiva de trabalho, consta o valor mínimo do ticket/vale,

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