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Erro no cadastro do FGTS

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 15:35

Boa tarde a todos.

Tirei a CRF de todas as empresas ativas no escritório, e percebi que algumas delas estão com as informações erradas no cadastro da CAIXA. Gostaria de saber o procedimento para corrigir essas informações para que não haja problemas posteriormente.

Agradeço de antemão.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
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Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 15:45

Boa tarde Ariel,

Quais os tipos de informações erradas? Dados cadastrais?

Você vai precisar preencher o formulário RDE (Retificação dos Dados do Empregador), e levar os contratos sociais autenticados ou o original e cópia, onde constam tais alterações.

Abraço

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 15:49

Boa tarde a todos,

Aparecem dois erros apenas: ou o nome da empresa está "Empresa Cadastrada Via Guia Simplificada", ou o endereço das mesmas, que está "/ / / 0-000".

No último modelo da RDE que eu vi só era possível retificar o nome da empresa. Existe algum outro modelo para consertar o endereço? Se possível, alguém poderia colocar o link da RDE?

Abraços.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
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Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 16:11

Boa tarde Ariel,

Nunca fiz esse procedimento, mas segue o que diz na página 19 do manual do SEFIP:

NOTAS:
1. Também na hipótese da trasmissão de GFIP/SEFIP que contenha exclusivamente registro de alteração cadastral e considerando a chave utilizada na abertura do movimento, esta GFIP/SEFIP é tratada como retificadora pela Previdência Social, substituindo a GFIP/SEFIP transmitida anteriormente, ou é considerada uma duplicidade, dependendo do número de controle. Assim, para a geração do registro de alteração cadastral do SEFIP que tem por objetivo tratamento no cadastro FGTS, deve ser utilizado, na abertura de movimento, o código de recolhimento 660 que é exclusivo do FGTS.


Acredito que possa fazer uma declaração sem movimento no código 660 com a devida alteração.

Abraço

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