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pro labore sem INSS

ANITA GIAROLA DE GODOI

Anita Giarola de Godoi

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 16:07

Boa tarde!
Nós temos um caso de uma empresa Individual, Simples Federal, cujo titular já recebe salário superior ao teto em outra empresa, onde trabalha como empregado.
dois casos:
ele pode ter pro labore sem o recolhimento de INSS ou pode optar em não ter salário pro labore, não recolhendo inss evidentemente.
muito obrigada
Anita

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 16:58

Ola Anita,

O segurado poderá entregar uma declaração de recebimento de salarios para comprovar que ja recolhe pelo teto, então o desconto não será efetuado em seu pro-labore, mas o recolhimento da empresa DEVE ser recolhido normalmente.

Se a empresa está ativa, então tem administrador, então necessariamente tem pro-labore. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 16:58

Anita,

l)Com referência à primeira pergunta, o titular pode sim fazer a retirada sem o desconto/pgto. INSS, se o mesmo já recolhe sobre o teto.

2)Com referência á retiradas, se ele trabalha como empregado e não na própria empresa, não vejo necessidade de retiradas(só se o mesmo desejar), mas isto deve constar no contrato social, para evitar problemas com a fiscalização.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 09:38

Na verdade, a aposentadoria por tempo serviço/idade, não isenta o contribuinte do INSS(11%), se o mesmo permanecer em qualquer atividade, salvo se for aposentadoria p/invalidez, que o mesmo não poderá exercer qualquer atividade ou perderá o seu benefício.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
ANITA GIAROLA DE GODOI

Anita Giarola de Godoi

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 09:50

obrigada pelas respostas.
a questão é que é uma EMpresa Individual e não há como informar se há retirada ou não de prolabore. vocês não acham que no Documento de Empresário deveria haver esta possibilidade de não retirada de prolabore?
Anita

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 16:35

Anita, o titular de firma individual é segurado obrigatório da Previdência, então, na minha opinião, não adiantaria essa declaração, pois ele teria de contribuir de qualquer maneira.

Consideram-se contribuintes individuais, entre outros:
- o titular de firma individual de natureza urbana ou rural;

- o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 08:27

Caro Márcio,
Nós estamos falando da APENAS contribuição individual de 11%, p/efeito de beneficio da previdência.

Realmente é obrigatório, mas se o segurado já paga sobre o teto máximo(4.159,00), o mesmo não é obrigado a pagar mais, sendo que não vai usufruir deste pagamento; o valor máximo que se aposenta pelo inss hoje é este aí(4.159,00).

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 09:00

Claro, Rogerio, que não deve pagar mais, se já contribui sobre o teto. Mas também não há motivo para fazer essa declaração de que não recebe pro-labore, pois pode receber normalmente e não contribuir sobre ele. Na GFIP, no cadastro do empresário seleciona a "Ocorrência: 05" e informa "0,00", no "Valor descontado do segurado".

Minha opinião é de que o empresário individual tem de ser o administrador da empresa, pois não há outro sócio, e sendo administrador tem de receber pro-labore, que é a remuneração pelos serviços prestados na empresa.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 09:43

Márcio,
Quanto à retiradas, eu dei apenas a minha opinião, não tenho fundamentação legal p/discutir o assunto.

Quanto á declaração, é só p/efeito da não retenção do inss sobre a retirada(é o sócio declarando que já contribui naquele mês sobre o teto máximo).


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 09:51

Cara Anita Giarola,

No seu questionamento sobre o pagamento das retiradas ou não, no dia 26/09, favor desconsiderar a minha resposta, por não ter fundamentação legal sobre o assunto, talvez este questionamento mereça uma consulta junto ao próprio inss.

Já quanto ao inss, não há quaisquer dúvidas.

Me desculpe se causei algum transtorno na tomada de suas descisões.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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