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salario maternidade

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 16:31

ola pessoal estou com uma duvida, uma funcionaria esta de licença maternidade ela ira receber o valor do salario dela mais medias variaveis das horas extras que ela fez nos ultimos meses de registro?

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 16:59

Boa tarde Rosangela,

Segue artigos da CLT que tratam esse assunto:

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


Abraço

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