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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Giselle J.M

Giselle J.m

Bronze DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 10 anos Sábado | 28 setembro 2013 | 16:34

Olá, Boa Tarde, tive que dar baixa no MEI pois as empresas que trabalho revendendo não fatura notas para pessoa juridica, para evitar preocupações resolvi dar baixa e abrir quando tiver minha loja fisica. A questão é a seguinte:

Estava trabalhando com carteira assinada, minha carteira foi assinada em abril de 2013, neste mês setembro pedi demissão e fiz o MEI, paguei a DAS deste mês setembro e dei baixa hoje no MEI.

Para poder dar entrada no auxilio maternidade em janeiro, tenho que continuar pagando o INSS certo? qual o melhor meio:

Eu pagar o carne como contribuinte individual - autônomo (no caso precisa de 10 meses de contribuição, seria o tempo de carteira + 4 de contribuição) certo? ou,

Eu pedi alguem, algum familiar pessoa física, para assina minha carteira como domestica e requerer meu auxilio maternidade sem precisar de carência?

por favor algume me de uma luz. obrigada a todos

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 29 setembro 2013 | 11:47

Bom dia!

Gisele,

O fato de não revender para pessoa juridica, não te impedia de ter MEI, desde que exercesse a atividade, isto porque o MEI está desobrigado de emitir notas fiscais para pessoa fisica.

O beneficio de salário maternidade precisa de 10 meses de contribuições, soma-se a este tempo as contribuições anteriormente recolhidas. Assim qual o seu tempo de contribuição?

Existe uma regra, que estabelece depois que o segurado completar 12 meses de contribuição, para que possui até 120 contribuições, existe o período de graça de 12 meses, assim caso você esteja dentro deste periodo não precisará recolher para ter direito.


Se nunca havia contribuindo e começou a contribuir desde 01/04/2013, vejamos como ficaria:

04/2013, 05/2013, 06/2013, 07/2013,08/2013,09/2013

09/2013--- Terá que pagar a guia do MEI, porque baixou em setembro, ok?

6 contribuições, faltam 4.

10/2013, 11/2013 e 12/2013 não dará tempo para dar entrada em 01/2013, porque as somadas as contribuições você terá apenas 9 contribuições.

Como autonoma não terá direito.

Caso trabalhe como empregada terá direito ao salário maternidade, porque para a segurada empregada e empregada doméstica não há carência para o recebimento do salário maternidade.

Saudações,

Tiago

Giselle J.M

Giselle J.m

Bronze DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 10 anos Domingo | 29 setembro 2013 | 12:46

Olá, sim eu sei, eu dei baixa pois não ia conseguir comprar os produtos para revender como pessoa juridica, pois onde compro não fatura para pessoa juridica.

Eu vou ganhar o bebe em janeiro para fevereiro, então posso contribuir ate janeiro ai dava 10 meses. certo?

Eu posso pagar o carne de contribuinte indivudual teria o direito? ou tenho que pedir alguem para assinar minha carteira e continuar pagando.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 22:28

boa noite,

Se você tiver 10 contribuições na data do requerimento do auxilio, terá o direito.

Não são considerados pagamentos antecipados ou em atraso, precisará de 10 contribuições no prazo

saudações,

Tiago

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