Jacqueline Bastos
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Caros colegas, agradeço aqueles que puderem me ajudar.
Estou com um caso, de um advogado, que me pediu para fazer os cálculos do INSS de um funcionário que entrou na justiça, pois o mesmo estava sem registro. O juiz deu causa ganha a este funcionário. A pergunta é; Como estamos em 2013 e o registro é retroativo, 2010, e por apenas um ano, a empresa já tem uma folha de pagamento mensalmente, eu teria que voltar essa mesma folha de pagamento e esta registrando este funcionário? Ou simplesmente pago o INSS em outra guia avulsa levando em conta o nome da firma é o código de pagamento diferenciado? Veja que tudo isso é uma ação judicial.
Grata
Jacqueline