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Recolher o INSS judicialmente

Jacqueline Bastos

Jacqueline Bastos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 29 setembro 2013 | 22:26

Caros colegas, agradeço aqueles que puderem me ajudar.
Estou com um caso, de um advogado, que me pediu para fazer os cálculos do INSS de um funcionário que entrou na justiça, pois o mesmo estava sem registro. O juiz deu causa ganha a este funcionário. A pergunta é; Como estamos em 2013 e o registro é retroativo, 2010, e por apenas um ano, a empresa já tem uma folha de pagamento mensalmente, eu teria que voltar essa mesma folha de pagamento e esta registrando este funcionário? Ou simplesmente pago o INSS em outra guia avulsa levando em conta o nome da firma é o código de pagamento diferenciado? Veja que tudo isso é uma ação judicial.
Grata
Jacqueline

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 20:25

Olá Jacqueline!

O recolhimentos previdenciários em decorrência de reclamatória trabalhista, resultante em acordo ou sentença transita em julgado estão previstos na IN nº 971 da RFB. Lá está tudo bem explicado, nas minúcias.

Como não sei como se deu o desfecho do processo, creio que você terá que dividir o valor o valor da causa naquilo que tiver incidência previdenciária (geralmente o juiz informa no acordo ou sentença) e somar ao que ao salário de contribuição pago ao trabalhador em época.

A SEFIP você informar no cod 650, coloca o número do processo etc e talz.. Sim! você tem que informar a SEFIP, uma pra cada mês....

Quando for dar uma lida na In nº 971 da RFB, você vai começar a ler a partir do Capítulo VI, artigo 100.

Grande abraço.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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