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Pagamento de Férias de Funcionário que teve afasta

Rogério de Carvalho Cajá

Rogério de Carvalho Cajá

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 09:10

Olá, meus caros.
Minha dúvida é a seguinte:
um Funcionário que foi admtido em jan/2003, (consequentemente tendo seu período de férias sendo considerado a partir desta data) teve 07 meses de afastamento. Nesse caso, como ele teve os 7 meses afastados, eu passo a considerar um novo período de férias? o período de férias mudará ou não?
obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 09:17

Bom dia Rogério,

Seja Bem vindo ao contábeis!!!

É necessário saber se esses 7 meses foram dentro do mesmo período aquisitivo. Se quiser expor as datas podemos verificar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rogério de Carvalho Cajá

Rogério de Carvalho Cajá

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 09:33

Bom dia Vânia, obrigado pela atenção =)

desculpe o mencionado anteriormente, passaram para mim que ele havia ficado afastado por 7 meses mas essa informação estava errada. a retificação seque abaixo:
O período aquisitivo em questão seria de 23/01/2012 a 22/01/2013
os primeiros 15 dias de afastamento contam a partir de 22/05/12 (vão até 05/06/2012), depois disso, ele conseguiu o auxílio doença, concedido até 19/07/2012. sendo que o retorno ao trabalho seria o dia 20/07/12, só que o funcionário não retornou ao trabalho, tampouco conseguiu a prorrogação do auxílio, tendo faltado, desde este dia, até o dia 26/10/2012 ( quase 4 meses de falta). A firmna não considerou como abandono de emprego pois era/é um funcionário excepcional,e veio explicar a situação para a mesmas.
Como foram faltas, e não afastamento, como devo proceder?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 09:59

Vamos lá Rogério

O período aquisitivo
23/01/2012 a 22/01/2013

Afastamento
22/05/2012 a 19/07/2012 - 59 dias

Faltas
20/07/2012 a 26/10/2012 - 99 dias

Ele teve mais de 32 faltas no período, portanto perdeu as férias.
Veja: clique aqui.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 13:19

Veja Rogério,

Art. 133 CLT

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

§ 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

§ 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.
Nota: 1 - O § 3º foi acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 9.016, DOU 31.03.95. Vigência a partir de 31.03.95.


§ 3º - Para os fins previstos no inciso III deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará avisos nos respectivos locais de trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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