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MARIANA MOREIRA PINTO FASSA

Mariana Moreira Pinto Fassa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 10:59

Olá, por gentileza me ajudem.
Uma funcionária foi demitida em 16/09/2013, plena segunda feira. Nesta segunda feira ela ja nao trabalhou.
Aviso indenizado.
Então no campo de saida eu devo contar 30 dias de aviso indenizado.
Conta a data do dia 16/09 ou a partir do dia seguinte dia 17/09?

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 12:08

Boa tarde Mariana,

O art. 20 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/10 determina que os dias correspondentes ao aviso prévio, deve ser contado a partir do dia seguinte ao da comunicação.

Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

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