Luis Fernando Vasconcelos Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Olá boa tarde! Gostaria que me ajudassem, pois tenho uma dúvida se existe valor máximo para descontos em uma rescisão de contrato.
Se existe, são em todas as situações de rescisão?
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Luis Fernando Vasconcelos Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Olá boa tarde! Gostaria que me ajudassem, pois tenho uma dúvida se existe valor máximo para descontos em uma rescisão de contrato.
Se existe, são em todas as situações de rescisão?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Luis
O fato de estar sendo o empregado desligado do emprego, seja por vontade própria ou pela de seu empregador não é motivo impeditivo para que, de seus proventos, sejam procedidos os devidos descontos. Poderá o empregador efetuá-los normalmente, discriminando-os separadamente nos campos 41, 44 e 47 do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Ressalte-se, entretanto, que em se tratando de rescisão contratual, qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias, ou seja, os descontos não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado, conforme assim determina o § 5º do art. 477 da CLT.
Fonte:clique aqui
Luis Fernando Vasconcelos Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Primeiramente obrigado Anya!
Isso significa que, se um funcionário recebe o salário minimo (R$678) a máxima que pode descontar de seus proventos na rescisão é R$678?
Kenia Costa
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
É isso mesmo Luis,neste caso o máximo do desconto é R$678.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde
Correto Luis como mencionado pela Kenia em sua mensagem
Abraços
Luis Fernando Vasconcelos Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Eu agradeço as duas que me ajudaram!
Um Abraço!
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