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Construtora enquadrada no Simples x INSS?

Adriano

Adriano

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 11:51

Estou fazendo a folha de uma construtora com as Seguinte características:

CNAE: 41.20-400 Construção de Edifícios

Enquadrada no Simples Nacional.

Essa empresa tem um CEI aonde todos os empregados estão registrados.

O total da folha desse mês de setembro deu R$ 2.883,46

Minha duvida é?

Qual valor de Inss eu devo recolher?
Quais os percentuais do INSS?
E na sefip quais códigos devo usar para FAP, Recolhimento e Opção do Simples?

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 15:48

Adriano

Boa tarde

A construtora optante pelo simples nacional utiliza o anexo IV.
Na elaboração da GFIP ela terá que recolher a parte da empresa (20%), parte do rat (1 a 3%) e os valores descontado dos trabalhadores.
Com relação a sefip estou recolhendo da seguinte forma:

Codigo recolhimento: 150
Codigo GPS: 2100
Código FPAS: 507
Outras entidades: em branco
Simples : 1
FAP: 1

Espero ter ajudado.

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