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Banco de Horas

cleberson

Cleberson

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 12:28

Boa tarde.

Tenho uma grande dúvida...

1. A tolerância de 15 minutos para entrada se enquadra também para empresas que trabalham com banco de horas ?

2. A empresa autoriza a batermos o cartão de ponto com até 5 minutos de antecedência do horário regular.E não são acrescentado como banco de horas + (positivo).E se batermos com 05 minutos depois do horário regular também não conta como Banco de Horas + Gostaria de saber se isso é legal ?

3. Trabalhamos em torno de 45 minutos à 01 hora a mais toda semana para compensar os sábados, se tivermos um feriado que cai no sábado essas horas a mais pagas na semana não nos daria o direito de serem acrescentadas em banco de horas? ou com saída mais cedo na semana devido ao feriado?

Alex Lima

Alex Lima

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Loja
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 12:54

Existe uma tolerância na entrada e saída que não é contabilizada como hora extra ou banco de horas. Exemplo: Se você marcar seu ponto as 8:05 na entrada não haverá desconto, mas de marcar as 8:06, irá descontar 6 minutos de atraso.

A favor da troca de informações com respeito.
Alex Lima

Alex Lima

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Loja
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:20

Cleberson, no sábado que for feriado não poderá compensar as horas extras realizadas durante a semana, daí o empregado ficará com aquelas horas realizadas como saldo positivo, que se caso não usá-las no período máximo de 30 dias, caberá o empregador pagar essas em sua folha de pagamento.

A favor da troca de informações com respeito.

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