FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
Inss e Imposto de Renda de ação trabalhista
Manuel Figueira da Silva
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 14:00
Boa tarde
Gostaria de ajuda em como proceder para recolhimento de INSS e IRF referente acordo trabalhista da seguinte situação.
A funcionária trabalhou no período de 02/02/2004 a 02/08/2005, e moveu ação com relação a diferenças e não recolhimento de verbas salariais.
Hoje foi feito um acordo judicial em que a empresa vai pagar R$ 27.000,00 sendo R$ 23.000,00 dia 10/10/13 e 8 parcelas de R$ 500,00 cada, vencendo a primeira em 10/11/13. Na Ata de Audiência a juíza determina que, no prazo de 15 dias contados do cumprimento integral do acordo a ré deverá comprovar o recolhimento do INSS e I.Renda.
Ela não mencionou nada com relação a verbas rescisórias ou não.
Como devo proceder?
Desculpem o texto longo, mas é para que fique bem explicada a situação.
Grato desde já.
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 14:31
Boa tarde
Soube que, se nao forem discriminadas as verbas incidentes de INSS/IR, o calculo seria sobre o montante.
Manuel Figueira da Silva
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 16:20
OK, mas gostaria de saber os procedimentos. Tem que gerar o SEFIP ou só preencher uma GPS e informar os dados dela e o processo? Caso positivo, quais os códigos a serem informados. No caso, não tem que ser recolhido o Fgts, somente o Inss e o I.Renda.
Obrigado
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 17:03
Codigo para GFIP : 650
Codigo para GPS : 2909
Codigo para IRRF : 8019
Manuel Figueira da Silva
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 19:21
OK
Mais uma vez, muito obrigado
Valeu pela sua atenção