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Inss e Imposto de Renda de ação trabalhista

MANUEL FIGUEIRA DA SILVA

Manuel Figueira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 14:00

Boa tarde
Gostaria de ajuda em como proceder para recolhimento de INSS e IRF referente acordo trabalhista da seguinte situação.
A funcionária trabalhou no período de 02/02/2004 a 02/08/2005, e moveu ação com relação a diferenças e não recolhimento de verbas salariais.
Hoje foi feito um acordo judicial em que a empresa vai pagar R$ 27.000,00 sendo R$ 23.000,00 dia 10/10/13 e 8 parcelas de R$ 500,00 cada, vencendo a primeira em 10/11/13. Na Ata de Audiência a juíza determina que, no prazo de 15 dias contados do cumprimento integral do acordo a ré deverá comprovar o recolhimento do INSS e I.Renda.
Ela não mencionou nada com relação a verbas rescisórias ou não.
Como devo proceder?
Desculpem o texto longo, mas é para que fique bem explicada a situação.
Grato desde já.

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