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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luciano Silva

Luciano Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 5 janeiro 2008 | 10:25

Bom dia a todos os colegas...
Gostaria de saber se as microempresas, somente com empresário na qualidade de contribuinte individual, sem funcionários registrados no ano de 2007, necessitam fazer a declaração da RAIS. E qual é o prazo?
Grato.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 6 janeiro 2008 | 10:28

O Prazo limite é sempre o mes de março, os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção "RAIS NEGATIVA on line", disponível aqui aguarde ser disponibilizado a do ano de 2008.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 16 anos Sábado | 19 janeiro 2008 | 23:45

Luiz José

peço sua ajuda.

Boa noite a todos,

preciso de ajuda tenho a seguinte situação, trabalho em prefeitura, alguns empregados desta prefeitura estão sendo cedido a uma fundação também´pública, preciso informar esses servidores que estão sendo cedidos no caged da fundação pois não são empregados da fundação e asim da prefeitura.

obrigado

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 20 janeiro 2008 | 10:49

Adriano,

Se está se referindo a autônomos que eventualmente prestam serviços a empresa e que não possuem qualquer vínculo empregatício com esta, então a RAIS a ser entregue é a Negativa. Utilize o link postado em mensagem acima.

...

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 16:43

Boa tarde Pereira.


Se forem estatutários não há o que se falar em CAGED, Se forem regime CLT, meu entendimento é que essa transferenfia não pode ser feita porque as entidades não são solidariamente responsaveis entre si, coisa que só acontece quando as mesmas são do mesmo grupo economico, o que parece não ser o caso exposto. Se for o caso de regime CLT sugiro pedir orientação a DRT de sua jurisdição.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 17:04

Boa tarde carla.


Você podera fazer o download do programa gerador da RAIS neste link. Só lembrando que enquanto não houver movimento de empregados a empresa continuará a infoma a RAIS negativa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 17:55

Carla,

Se teve empregados registrados a partir de jun/2007, você deverá entregar a RAIS dessa empresa até o dia 28 de março de 2008, utilizando os programas GDRAIS VERSÃO 2007.2 e RaisNet2007, sendo este para o envio do arquivo via internet.

Acesse pelo link indicado pelo Luiz.

Att.
Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Antonio Fonseca de Oliveira

Antonio Fonseca de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 16 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 16:16

Olá tenho uma dúvida referente ao valor justo a ser cobrado pelo serviço da entrega da RAIS 2008, o Sincontiba (sindicato dos contabilistas de Curitiba) estabeleceu para 2008 o valor de R$18,00 por funcionário com a justificativa de que atualmente é mais fácil gerar importar relatórios tornando assim mais fácil a entrega do relatório 2007, em 2007 o valor estipulado pelo sindicato era de R$ 143,00 por FOMULÁRIO entregue da RAIS , detalhe em cada formulário poderia constar 02 funcionários, ou seja, custava para o cliente R$71,50 por funcionário.
Quero compartilhar com vocês colegas da classe contábil as mudanças regionais e opiniões sobre esse fato que na minha opinião é um absurdo...

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 12:56

Colegas,

Ano passado quando eu fiz a Rais negativa pela primeira vez, eu fiz aquela on line, mas só dá para imprimir o recibo, eu só tenho a declaração impressa porque eu imprimi a tela. Tem outra maneira de fazer a Rais negativa e que dê para imprimir a declaração?, pois eu gostaria de ter a declaração impressa para saber o que foi informado


Obrigada

Izaías Schmitt

Izaías Schmitt

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 10:52

Bom dia caros colegas

Sou novo na profissão e gostaria de exclarecer uma dúvida. Gerei a RAIS2009 pelo sistema de ERP da empresa onde trabalho, que foi parametrizado pelo contador anterior, e verifiquei que não foi incluído na declaração os valores pagos a título de 13º salário indenizado ref. ao aviso prévio indenizado. Está correta essa situação? Particularmente acredito que não, pois esse valor deveria ser informado juntamente com o 13º salário proporcional pago na rescisão, entretanto fico com essa dúvida.

De antemão agradeço aos colegas que puderem exclareçer essa situação.

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Domingo | 21 fevereiro 2010 | 17:10

Boa tarde pessoal,por favor me socorram!!!

É o seguinte:uma pessoa me procurou pedindo para que eu enviasse a Rais. Só que acontece o seguinte:a empresa na qual consta o registro dela está inativa desde 2008,só que ainda não foi feita a rescisão dela,ou seja,a mesma ainda é "funcionária" dessa empresa.
Como devo proceder em relação a Rais,já que não posso entregar a negativa,já que ainda consta vínculo empregatício com ela?

Desde já agradeço.

Ronnie Bastos
PIETRO

Pietro

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 09:40

Bom dia a todos!!

minha pergunta é basicamente igual a primeira só que tenho duvidas ainda!!!

Empresas (individuais) que não possuem funcionários registrados mas o sócio recolhe o INSS eu tenho que entregar a RAIS normal ou a negativa?

se normal por onde?

desde já agradeço

THALLES RODRIGO BATISTA SANTANA

Thalles Rodrigo Batista Santana

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 18:00

Boa tarde gostaria de saber o seguinte que toda a pessoa juridica é obrigatoria a entrega a Rais negativa quando não ouver funcionarios agora vem a pergunta e as empresa que são cadastrada no insetivo do empreededorimso o SIMEI estao obrigados a entrega a rais negativas quando não tiver funcionarios e quando tiver aonde da direito a um funcionario registrado.

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 18:35

Boa tarde

Para os MEI's não é obrigatório a entrega da RAIS negativa, conforme a Portaria MTE nº 7/2012.
Os trabalhadores registrados no MEI, não difere dos demais trabalhadores.

§2º A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o §1º deste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.


Nota: Não ressuscite tópicos mortos.

O governo é reflexo de seu povo.
RAIMUNDO ARAÚJO

Raimundo Araújo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 15:01

Boa tarde Daniela,

Independe de ter ou não funcionário, a empresa que possui CNPJ, está obrigada a apresentar a RAIS (positiva ou negativa).

obs.

São obrigados a entregar a declaração da RAIS:

inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
todos os empregadores, conforme definidos na CLT ;
todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
condomínios e sociedades civis;
empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

Antonio Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 16:21

Ola boa tarde amigos e amigas do forum contabeis, estou com um pequeno problema e espero que algum de voces possam me ajudar.
o HD de uma das maquinas onde estava instalado o programa GDRAIS 2011, travou, entao eu usei uma gaveta externa e copie todos os arquivos e programas para um outro HD poren nao fiz copia de segurança do GDRAIS 2011, que estava na outra maquina, eu instalei o GDRAIS 2011 em outra maquina porem nao localizo a base de dados da GDRAIS 2011 que estava na minha outra maquina.

Desde ja Agradeço a compreençao de todos..

Att..


Antonio Carlos

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