Gisele Nespolo
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Gisele Nespolo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadePaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Gisele Nespolo
Bom dia
O empresário individual, que possui um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados da seguinte forma:
- no campo "SIMPLES", "não optante";
- no campo "Outras Entidades", "0000"; e
- no campo "Alíquota RAT", "0,0".
Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição do empregado, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).
Os campos "Período Início" e "Período Fim" deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.
Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% (trinta por cento) demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção "SIM".
Att.
Gisele Nespolo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeEsse a diferença de 20% para 3% que ta me deixando confusa, tudo isso eu já li, mas li tbem que a guia recolhe 11% que são os 3% do empregador e 8% do funcionário é isso mesmo?! Obriada.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Gisele Nespolo
Sugiro acompanhar e fazer a leitura das mensagens já postadas neste Tópico.
Além desta sua dúvida, trata também de outras que poderão surgir.
Att.
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