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Funcionário com divergência em contas do FGTS

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 09:06

Bom dia Prezados Colegas,

Uma funcionária foi homologada no sindicato constando a data de admissão na CTPS em 01/01/2010, mas nas informações da TRCT constavam como admissão em 01/01/2009, com a orientação do agente homologador, foi feito uma retificação na CTPS confirmando a admissão em 01/01/2009, quando a mesma foi requerer o Seguro Desemprego, foi informada que havia recebido o benefício indevidamente em 2009 e devido isso não terá direito as parcelas atuais, mas ao que tudo indica, ela não foi admitida em 2009 e sim em 2010, como podemos regularizar a situação dela para que possa receber as parcelas?
OBS: De 2009 para 2010 houve uma transferência de contabilidade.

Célia Oliveira
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 20:15

A primeira coisa é verificar qual a real data de admissão.

De posse desta informação você deverá pegar a carteira de trabalho e começar a analisar RAIS, CAGED e SEFIP e ver se as informações foram prestadas com as datas corretas, em caso negativo procede-se com a retificação.

Para retificar no FGTS você utiliza o formulário RDT. CAGED e RAIS será necessária outra transmissão.

A pior parte é retificar o SEFIP, porque RDT retifica informações para o FGTS, mas o SEFIP envia informações também para a previdência, neste caso você deverá enviar uma sefip para cada competência em que a informação da admissão foi errada, contendo todos os empregados do mês de movimento na modalidade 9 - confirmação de informações anteriores.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 20:51

Célia, peça a funcionária que procure um posto do SINE ou conveniado o qual fez o seu cadastro para ações de emprego e solicite seu histórico, para saber se realmente ela recebeu o benefício indevidamente em 2009. se estiver no histórico que ela recebeu indevidamente, não tem Jeito, terá que devolver. Apos a devolução e o acerto de toda documentação da data correta, dê entrada novamente.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
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Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 09:24

Bom dia a todos,

Silvio, essa devolução, no caso, será ela não receber o benefício atual? E terá que esperar o desconto das 5 parcelas? Como fica o prazo para dar entrada novamente?

Grata pela atenção,

Célia Oliveira

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