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FÓRUM CONTÁBEIS

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André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 19:43

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Se você quer uma declaração na qual o contribuinte individual informe para a empresa tomadora de serviços que ele já efetuou ou sofreu os recolhimentos alcançando o teto previdenciário, esta deve ser referente ao mesmo mês que vocês está elaborando.

SE tiver fazendo agosto ele declara que já sofreu os descontos referente o mês de agosto sobre o teto máximo do salário de contribuição. Se setembro, a declaração se refere ao mês de setembro.

Você trabalha com o mês de referência/competência e não de pagamento nestes casos.

No entanto, ele deverá ser informado na SEFIP para apuração da contribuição patronal da empresa - geralmente 20% -. E nas informações remuneratórias dele você já informa o que ele já recolheu. Daí o SEFIP efetua as deduções e não efetuara o cálculo da contribuição previdenciária que seria descontada dele (autônomo)

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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