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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 21:18

Boa noite Aline,

Valor do benefício
Corresponde a 91% do salário de benefício.

O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.

Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

O segurado especial (trabalhador rural) terá direito a auxílio-doença no valor de um salário mínimo, se não contribuiu facultativamente.


Fonte: Previdência Social

Att,

Vânia Zaniratto

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