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Aviso previo trabalhado 42 dias

CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 13:52

Prezados Colegas,
Tenho uma duvida:
Foi dado aviso prévio trabalhado dia 01/09/2013 para um funcionário com 04 anos e 08 meses de trabalho, o mesmo tem direito de mais 03 dias por ano trabalhado de aviso, que corresponde a 4x3= 12 dias, então o aviso prévio ficara de 42 dias. Movimento sefip/gfip competência 09/2013 normal para este este empregado, mesmo ele estando em recisão? e a competência 10 eu faço a recisão descontando os impostos já pagos na comp 09?, gostaria vossa de explicação de como procedo? Sei que o Sistema DP faz isso, mas o meu esta desatualizado, e não quero cometer equivoco. No aguardo de retorno, Obrigado!

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires
BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 16:22

Clomar Alfeu Sampaio Pires, o mes 9 será fechado normal com o func trabalhando normalmente, no mes 10 , na rescisao vai ser pago os dias trabalhados apenas, ou seja 12 dias, com encargos emcima desses 12 dias apenas, (e do 13º claro). Ou seja, os outros 30 dias que ja foram pagos em Setembro nao irá entrar nesse calculo.

CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 11:37

Ola Pessoal, muito obrigado pela ajuda de todos os colegas, trabalho a quase uma decada com enfase no fiscal e gerenial, mas agora estou com escritorio propio e estou pegando forte na parte de DP, ja is inumeras recisões com aviso previo de 30 dias e o desligamento no final do mes, aí fica barbada de fechar tudo na mesma competencia. E para concluir esta parte da recisão com aviso de 42 dias: fechei o mes 09 com o movimento normal do trabalhador, gerando as guias de fgts e inss, para rescindir no mes 10 com os 12 dias de direito, agora minha duvida é dia 12/10/2013 é feriado, o mesmo ira trabalhar mais 12 dias, então é legal fazer esta recisão data do afastameto dia 12 ou 14/10/13 segunda-feira com ferias e 13 Sal. proporcionais de 09 meses? E quanto a sefip/gfip recisão deste trabalhador, posso fazer antes do dia 12? grrf com certificação digital alguem pode me dar alguma dica, pois o da maneira antiga com disquete eu ja sei, mas o problema e correr na caixa com aquela buracracia ate instalar eu sei que é demorado ? Desculpem-me pelas duvidas. Acho que sanando estas eu fico tranquilo nesta recisão.

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires
José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 15:02

O afastamento fecha normal no vencimento do aviso, independente que seja em um sábado ou domingo, agora o pagamento da rescisão terá de ser feito em dia útil. Já os informativos poderão ser feitos quando fechar a folha de pagamento do mês 10/2013. Só a guia rescisória que deverá ser feita, dê uma lida nesse manual clique aqui, vai lhe ajudar e muito.


Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 15:11

Clomar Alfeu Sampaio Pires, qd a rescisao cai em sabados, domigos e feriados, paga-se a rescisao e a GRRF no proximo dia ultil que no caso será na segunda feira, mas a data da rescisao nao muda , é dia 12 mesmo.

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