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Quero me aposentar pro-labore

Gilberto Mota

Gilberto Mota

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 14:49

Boa tarde a todos !

Acabei de abrir uma empresa, e vou iniciar as retiradas de pro-labore sobre o salario minimo, porque quero me aposentar por tempo de contribuição.

Minha dúvida é recolho os 20% ou 11 % ?

preciso recolher algum valor atraves de carnê fora essa contribuição descrita?

desde já obrigado a todos !

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 15:03

Gilberto,
Através do MEI(micro-empreendedor) é que a aposentadoria será apenas por idade e não por tempo de serviço/contribuição;

Se sua empresa for enquadrada no SIMPLES NACIONAL, a sua contribuição para o inss será de apenas 11%, c/direito a aposentadoria p/idade e tempo de contribuição(35 anos), sem necessidade de mais recolhimentos, a sua aposentadoria será c/base no valor das retiradas.

Um abraço,


Rogerio de Souza Santos
Gilberto Mota

Gilberto Mota

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 15:12

Muito obrigado pela resposta Rogério

Mas é que eu quero aposentar por tempo de contribuição e conforme consta no art. 80 da lei complementar 123 /2006

Me interessa efetuar apenas 1 recolhimento que seja de 20% e não 1 recolhimento de 11% e outro de 9% entendeu ?


Art. 80. O art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, fica acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:

"Art. 21. .....................................................

.......................................................................................

§ 2º É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

§ 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o disposto no art. 34 desta Lei." (NR).

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 15:31

boa tarde

§ 2º É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Gilberto Mota

Gilberto Mota

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 15:35

Obrigado pela resposta Paulo,

Veja se eu entendi, no meu caso então pode ser através dos 11%, pois tenho relação com a empresa(retirada pro-labore) ?

Por isso na Sefip na modalidade 11 não consigo recolher 20% de nenhum jeito só 11 %.

Por favor me confirme se entendi corretamente.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 15:40

Gilberto,

Estes casos de complemento, é apenas p/quem recolhe menos de 20%, com excessão do empresário que recolhe pelas retiradas(o empresário que recolhe 11% já tem todos os direitos inclusive aposentadoria por tempo de serviço, sem necessidade de qualquer complemento).Não tenho dúvidas, mas como este assunto de aposentadoria considero muito sério(futuro do empresário), te aconselho a procurar uma agência do INSS para que você fique mais tranquilo. Qualquer coisa pode retornar.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Gilberto Mota

Gilberto Mota

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 15:42

Entendi Rogério, muito obrigado pelo esclarecimento.

Mas realmente nosso colega Paulo pegou o ponto chave da minha dúvida, estava fazendo confusão.

Muito obrigado a todos !

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 08:28

Valquiria Rodrigues,

Terá que ser todas as contribuições pagas(carnet, GPS, sefip, etc), aconselho que o mesmo vá a uma agência de INSS e requeira uma contagem de tempo de contribuição, c/isso ele vai saber o que o inss já tem em seu poder, evitando maior trabalho.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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