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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Dúvida, GFIP 155 (empreitada total)

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 07:42

Olá colegas do Fórum, estou com uma dúvida e desde já agradeço se algum colega puder ajudar.

Tenho um cliente que se trata de uma construtora e fechou contrato com para fazer uma obra, empreitada total, inclusive ela (construtora, meu cliente) emitiu o CEI.

Não sei se o meu raciocínio está correto, mas então até o final da obra em questão eu terei:

1 - GFIP 155, com GPS recolhimento código 2208 recolhida na CEI da obra, GFIP com todos os funcionários que estão alocados na obra (centro de custo), compensando a retenção de NF e tal;
1 - GFIP 150, com GPS recolhimento código 2100 recolhida no CNPJ da construtora (empresa) com os 02 sócios da empresa e a secretária (que não trabalha na obra).

Estou certo? Parcialmente? Ou errado.

Grato...

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 08:04

Thiago,

Você terá na sua GFIP a empresa (CNPJ) responsavel e 02 tomadores de obra.
o 1º tomador será o CNPJ (Escritório)
o 2º tomador será o CEI (colaboradores de obra)

Não há o código 150, nessa caso será somente o 155 em uma unica gfip

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 10:11

Bom dia Thiago.

Isso mesmo.

Veja abaixo o que diz o manual da Sefip.

Obra executada por empresa construtora, mediante empreitada total, situação em que a construtora é responsável pela matrícula da obra no INSS:
•campos CNPJ/CEI e Razão Social do Empregador/Contribuinte – CNPJ/CEI e Razão Social da empresa construtora;
•campos CNAE, CNAE Preponderante, FPAS, Outras Entidades, SIMPLES, Alíquota RAT e FAP – dados da empresa construtora;
•campos Inscrição, Razão Social e Endereço do tomador de serviço/obra de construção civil - matrícula CEI, nome/identificação da obra (conforme o plano de contas ou denominação ou localização da obra) e endereço da obra;
•campo Código de Recolhimento - código 155;
•os demais campos devem ser preenchidos de acordo com as instruções de preenchimento constantes deste Manual.


As informações relativas ao pessoal administrativo das empresas optantes pelo SIMPLES devem ser prestadas em outra GFIP/SEFIP (outro arquivo), com a informação de “optante” no campo Simples, e código 150, obrigatoriamente.

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 07:22

Amigos do fórum, estou com uma dúvida quando as guias de INSS da GFIP código 155.

Guia de INSS da empresa será recolhida código 2208, com o CEI da obra certo? Na descrição vai o nome da empresa ou o nome que consta no CEI?

Na guia de retenção de INSS dessa mesma GFIP 155, qual código será utilizado? Na descrição vai o nome da empresa ou o nome que consta no CEI?

Grato desde já a todos.

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