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LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 13:40

Boa tarde Elaine,

Primeiramente você precisa ter um "tomador" cadastrado na sefip. Aí você clica em movimento, no tomador que houve a retenção, deduções e lança em retenção (lei 9711/98).

Espero ter ajudado

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