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Retenção INSS Simples Nacional

Ricardo Arsuffi

Ricardo Arsuffi

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 17:17

Boa tarde.
Empresa do Simples Nacional presta serviços de montagem, instalação e manutenção de equipamentos.
É correto proceder com a retenção dos 11% de INSS referente a esse serviço? Na nota fiscal não está sendo destacado esse valor.
A empresa é optante pelo simples nacional desde 2.007.
Fico no aguardo a quem puder me ajudar.
Desde já agradeço.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 14:26

Boa tarde !
Tenho um cliente novo no ramo de construção civil optante pelo simples nacional anexo IV(logo enquadrado na desoneração), porem essa empresa não possuem funcionários, os funcionários serão terceirizados. Minha duvida é o seguinte: Existe a retenção do INSS? Caso tenha, quando eu sei que meu cliente vai reter 11% ou 3,5%? Mesmo os funcionários sendo terceirizados, eu adoto o mesmo procedimento como se os funcionários fossem da empresa do meu cliente?

Att.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 18:44

A desoneração para as atividades de construção civil, anexo IV, conforme os Cnaes citados na Lei é obrigatório, tanto a parte patronal, no caso de 2% sobre o faturamento, como as retenções de 3,5%, deverão ser recolhidos, mesmo que a empresa não tenha funcionários.

APARECIDA MOTA

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