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ferias vencidas

Luiz Carlos de Amorim Júnior

Luiz Carlos de Amorim Júnior

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 20:01

Alessandro, poderás ler a respeito no tópico:

[url=https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/19514/2-ferias-vencidas/
]Férias em Dobro - tópico[/url]

Além do já dito, sempre é cabível uma consulta ao setor responsável pelo controle de pessoal a que estás vinculado. Como cita o adágio jurídico: "mais vale um mau acordo do que uma boa demanda".

Atenciosamente

Luiz Carlos de AMORIM Júnior.
Florianópolis/SC
Tel: 48 9968-0305(VIVO)
Skype: amorim.jr
G+: amorim.luiz.jr
Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 20:11

Alessandro boa noite, isso acontece com a maiorias dos servidores municipais. Além do topico acima bem colocado pelo colaborador Luiz carlos, dê uma olhadinh tambem neste topico: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/86393/tres-ferias-vencidas/

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
https://www.distakcontabilidade.com.br
Email: [email protected]
Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 23:26

Alessandro, sendo você servidor público municipal deverá verificar no estatuto que os rege a fim de verificar qual o procedimento, visto que você não é celetista (regido pela CLT) e sim estatutário (regido por estatuto).

Resumindo: A previsão celetista não se aplica a você.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 22:58

Boa noite Alessandro!

Se você é celetista, pode impetrar com ação trabalhista para que o juiz fixe o gozo das férias. A primeira das três férias será paga em dobro, porém você goza 30 dias.

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
§ 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
§ 2º - A sentença dominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.

Antes verifique, se você não pode ter perdido algumas férias em decorrência de mais de 32 faltas no período aquisitivo ou afastamento previdenciário, ou coisa similar.

Abraço

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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