Alessandro Medeiros Bernardo
Iniciante DIVISÃO 1, Vigilanteboa noite,sou funcionario pulico municipal,meu cargo é de vigilante,estou com 3 ferias vencidas,e gostaria de saber como requerer elas em dobro,grato.
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Alessandro Medeiros Bernardo
Iniciante DIVISÃO 1, Vigilanteboa noite,sou funcionario pulico municipal,meu cargo é de vigilante,estou com 3 ferias vencidas,e gostaria de saber como requerer elas em dobro,grato.
Luiz Carlos de Amorim Júnior
Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Alessandro, poderás ler a respeito no tópico:
[url=https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/19514/2-ferias-vencidas/
]Férias em Dobro - tópico[/url]
Além do já dito, sempre é cabível uma consulta ao setor responsável pelo controle de pessoal a que estás vinculado. Como cita o adágio jurídico: "mais vale um mau acordo do que uma boa demanda".
Silvio Sousa
Prata DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeAlessandro boa noite, isso acontece com a maiorias dos servidores municipais. Além do topico acima bem colocado pelo colaborador Luiz carlos, dê uma olhadinh tambem neste topico: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/86393/tres-ferias-vencidas/
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal Alessandro, sendo você servidor público municipal deverá verificar no estatuto que os rege a fim de verificar qual o procedimento, visto que você não é celetista (regido pela CLT) e sim estatutário (regido por estatuto).
Resumindo: A previsão celetista não se aplica a você.
Alessandro Medeiros Bernardo
Iniciante DIVISÃO 1, Vigilanteobrigados a todos,sou regido pela clt, quero saber mais detalhes,pois quando vamos pedir ajuda no rh,é maior cha de cadeira ,,,,,
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal Boa noite Alessandro!
Se você é celetista, pode impetrar com ação trabalhista para que o juiz fixe o gozo das férias. A primeira das três férias será paga em dobro, porém você goza 30 dias.
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
§ 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
§ 2º - A sentença dominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
Antes verifique, se você não pode ter perdido algumas férias em decorrência de mais de 32 faltas no período aquisitivo ou afastamento previdenciário, ou coisa similar.
Abraço
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