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Guia de FGTS e INSS Complementar

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 13:02

Você vai retransmitir a GIFP no mesmo código (deve ter sido o 115), colocando a data correta de movimentação do trabalhador.

No campo remuneração você assinala a opção "recolhimento complementar para o FGTS"

E em "base de cálculo para a previdência social" você preenche com o valor integral da remuneração, ou seja, o salário correto que irá no holerite.

O SEFIP emitira a GRF apenas das diferenças, já a GPS emitirá no valor total, neste caso:
a) Se a GPS já tiver sido paga, você emite outra, no mesmo código, porém contendo apenas as difenças
b) se não tiver sido paga você emite a gps no valor total e pede pro seu cliente desconsiderar a anterior.


Não se esqueça de fazer o RDT para retificar a conta do FGTS e retificar o CAGED

Abraços

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