Karina Petres
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoalrespostas 2
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Karina Petres
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) PessoalAndré M. Reis
Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal Você vai retransmitir a GIFP no mesmo código (deve ter sido o 115), colocando a data correta de movimentação do trabalhador.
No campo remuneração você assinala a opção "recolhimento complementar para o FGTS"
E em "base de cálculo para a previdência social" você preenche com o valor integral da remuneração, ou seja, o salário correto que irá no holerite.
O SEFIP emitira a GRF apenas das diferenças, já a GPS emitirá no valor total, neste caso:
a) Se a GPS já tiver sido paga, você emite outra, no mesmo código, porém contendo apenas as difenças
b) se não tiver sido paga você emite a gps no valor total e pede pro seu cliente desconsiderar a anterior.
Não se esqueça de fazer o RDT para retificar a conta do FGTS e retificar o CAGED
Abraços
Karina Petres
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) PessoalOk, muito obrigada!
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