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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Daniele Nunes de Souza

Daniele Nunes de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 09:26

Bom dia,

A empresa onde trabalho alterou suas datas de pagamento, passaremos a receber, a partir de outubro/2013, nos dias 15 e 30 de cada mês, com isso nos informaram que neste mês teremos um desconto maior de IRPF porque receberemos duas vezes ao mês... Está correto? Como posso conferir?

O Salário será assim:
dia 04/10 - Saldo do salário Setembro/2013 (pois recebi adto já com desconto de IR no dia 20/09.
dia 15/10 - Adto de Salário de Outubro/2013
dia 30/10 - Salário de Outubro/2013

Nos informaram que o saldo de salário do dia 04/10 entrará na base de cálculo para desconto do IR no dia 30/10...

Antecipadamente agradeço quem conseguir esclarecer.

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 09:32

Daniele,
Bom dia!!

A sua empresa apura o Irrf sob regime de caixa. você deve somar tudo o que foi pago dentro do mês e apurar no último dia.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 11:04

É o que disse o Mauri. IRRF é apurado sobre Regime de CAIXA, salvo os adiantamentos que forem efetuados dentro do mesmo mês, este você poderá apurar somente quando do pagamento da última parcela paga dentro do mês.

Agora se o adiantamento ocorre em um mês e o pagamento do salário em outro o cálculo deve ser feito mês a mês.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 11:13

Daniele,

Não acho recomendável por competência, pois não é o que o RIR pede para fazer. Porém já vi muito em escritório de contabilidade fazer por competência para diminuir o controle de guias.

Para competência deve ter como base o fechamento da Folha no dia 30 e não considerar o que foi pago e sim os eventos lançados.

Se for analisar e ver qual é melhor, é bom aplicar para todo o ano. Mas cuidado com essa mudança, pois pode revoltar os funcionários.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

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