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Duvidas pro labore

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 16:39

Boa tarde amigos!

Me deparei com a seguinte situação,e espero que voce me ajudem.

Acabamos de pegar uma empresa , e a antiga contabilidade fazia a retirada de pro labore, no valor de 700,00, mas não descontava inss sobre esse valor, eu nunca tinha visto isso, nem sei se pode, enfim, o que mais me deixou confusa, é alem deles não descontarem inss, na GPS, não sai claro o inss sobre os diretores, mas sai a parte da empresa, é possivel?

Agradeço desde ja

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 16:47

Colega, se eles já recolherem sobre o teto máximo realmente não haverá retenção dos 11% na retirada.

Por acaso você verificou se na SEFIP não teria algum valor informado no campo "Valor descontado do segurado" ? Este campo serve justamente pro SEFIP não apurar o desconto. Daí ele apurará somente a CPP da empresa sobre a retirada.

Grande abraço!

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 14:31

CPP - Contribuição previdenciária patronal (vulgos 20%).

Se ela já recolhe em outra empresa é porque lá também é contribuinte obrigatório, ou seja, a retenção é obrigada. Sendo assim, se nesta outra empresa já auferir o teto de contribuição previdenciária, não haverá mais necessidade de contribuir, pois estaria recolhendo acima do teto, o que não faz nenhum sentido.

Atualmente o teto do salário de contribuição é de 4.159,00. Se ela já recolher sobre este valor não tem que reter mesmo caso, caso contrário, desconta-se apenas até chegar no teto.

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Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 09:10

Bom dia Andre, obrigada pelos esclarecimentos, andei verificando, ele recolhe por outra empresa, mas recolhe pelo salario minimo, então neste caso, ele é obrigado a recolher por essa empresa também né? onde ele retira 700,00, pra mim não faz sentido ele retirar 700,00 dessa empresa, não recolher inss, e acabar pagando a parte patronal,

Att

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 20:44

SE ela é contribuinte individual (sócia) e tem a retirada passa a ser contribuinte obrigatório, então o INSS tem de ser retido.

Eu sugiro que entre em contato com a sua cliente para verificar o motivo o qual não havia retenção nesta retirada dela e, se for o caso até mesmo com o escritório contábil anterior.

Pode ter coisa que a agente não sabe....

Em tempo: CPP paga na GPS ela terá apenas se a empresa não for optante pelo SIMPLES nacional, se for optante, incidirá apenas os 11% msm.

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