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Redução Salarial e de Jornada: homologação

Ana Rocha

Ana Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Contato Publicitário
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 09:11

Caros,

Precisava de ajuda sobre o procedimento de homologação de acordo sobre redução salarial com jornada de trabalho:

Fui ao Sindicato compreender o procedimento (sou empregada). Aparentemente é simples, basta redigir uma carta de próprio punho. Contudo, nos deparamos com uma complicação:

O advogado do Sindicato disse que só homologará o acordo para os empregados que recolherem ambas as contribuições - a sindical (obrigatória) e a assistencial (facultativa).

Como há empregados que não recolhem a contribuição assistencial, mas queremos todos homologar o acordo, gostaria de saber como proceder.

Conselhos são maravilhosamente bem-vindos!

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Só para contextualizar, utilizamos a Lei 4923, de 23 de dezembro de 1965, que em seu artigo 2º regulamenta a redução salarial prevista em instrumentos coletivos de trabalho:

"Art. 2º - A empresa que, em face de conjuntura econômica, devidamente comprovada, se encontrar em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal ou do número de dias do trabalho, poderá fazê-lo, mediante prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados, homologado pela Delegacia Regional do Trabalho, por prazo certo, não excedente de 3 (três) meses, prorrogável, nas mesmas condições, se ainda indispensável, e sempre de modo que a redução do salário mensal resultante não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual, respeitado o salário mínimo regional e reduzidas proporcionalmente a remuneração e as gratificações de gerentes e diretores".

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 14:33

Diz pra ele que vai acionar o Ministério Público do Trabalho.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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