Elis, no site da Previdência consta que se "o segurado quiser contribuir com um valor superior ao descontado pela empresa, somente poderá fazê-lo, se exercer outra atividade que o enquadre como segurado obrigatório. Dessa forma, será aplicada sobre a parcela complementar, a alíquota de 20% (vinte por cento), observando o limite máximo do salário-de-contribuição."
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A questão é se a Previdência um dia exigir dele a comprovação de que exercia a atividade de autônomo. Lembro que, há tempos atrás, o INSS solicitava uma certidão da prefeitura para comprovar que o autônomo realmente estava registrado como tal. Depois que as empresas foram obrigadas a descontar os 11% dos contribuintes individuais pagos por ela, nunca mais ouvi falar disso, mas pelo que consta no site, essa complementação só poderia ser feita caso ele prestasse serviços fora da empresa, como disse o colega Jhonny, acima.