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Carnê autônomo

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 15:44

Ola Elis,

Se ele exerce alguma atividade autonomo, nada impede de recolher, porem, não vejo vantagem alguma, pois a empresa que ele prestar serviço, deverá reter os 11% e recolher ao inss. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 16:07

Elis,

Na minha opinião, não vejo por que o sócio da empresa não poderia recolher a diferença do INSS em carnê (pois pelo lucro presumido realmente sai mais caro 31% enquanto no carnê é 20%), pois se o sócio prestasse serviço fora da empresa e desejaria recolher o INSS? Acho que não há impedimento se respeitado as alíquotas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 16:19

Elis, no site da Previdência consta que se "o segurado quiser contribuir com um valor superior ao descontado pela empresa, somente poderá fazê-lo, se exercer outra atividade que o enquadre como segurado obrigatório. Dessa forma, será aplicada sobre a parcela complementar, a alíquota de 20% (vinte por cento), observando o limite máximo do salário-de-contribuição."
clique aqui

A questão é se a Previdência um dia exigir dele a comprovação de que exercia a atividade de autônomo. Lembro que, há tempos atrás, o INSS solicitava uma certidão da prefeitura para comprovar que o autônomo realmente estava registrado como tal. Depois que as empresas foram obrigadas a descontar os 11% dos contribuintes individuais pagos por ela, nunca mais ouvi falar disso, mas pelo que consta no site, essa complementação só poderia ser feita caso ele prestasse serviços fora da empresa, como disse o colega Jhonny, acima.

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