Boa tarde!!!
Existe a possibilidade de transferência de empregados, sem a necessidade de rescisão contratual, quando forem entre matriz e filial, empresas do mesmo grupo econômico ou ainda quando houver a sucessão de empresas (incorporação, fusão, transformação, cisão).
Sendo que por mesmo grupo econômico entede-se "sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas."
Os procedimentos a serem seguidos em caso de transferência, são:
a) na ficha ou folha do livro Registro, na parte destinada a "Observações", deverá ser anotado o seguinte:
"O empregado foi transferido para ...(local onde se situa a empresa filial)... em data de ...(data de transferência)..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, em que terá o número de registro ...(número da ficha ou folha do Registro de Empregados)...";
b) a mesma anotação do item "a" deverá ser feita na CTPS do empregado, na parte destinada a "Anotações Gerais"; e na parte destinada a "Contrato de Trabalho" onde constar o registro da empresa deverá fazer-se uma anotação "vide observação página (apor o número da página de "Anotações Gerais" na qual se fez a anotação da transferência)";
c) abrir no novo local de trabalho nova ficha ou folha de Registro de Empregados, transcrevendo-se os dados da anterior (no que diz respeito àqueles dados pessoais, àqueles que são anotados no momento da admissão e data de admissão; os demais dados como alteração salarial, anotação de férias, etc. estarão constantes na 2ª via anexa a esta nova; estes lançamentos serão realizados nesta a partir da data da transferência) e lançando-se a mesma anotação em "Observações":
"O empregado veio transferido de ...(local onde prestava serviços)... em data de ...(data da transferência)..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, em que estava registrado sob nº ...(número da ficha ou folha do Registro de Empregados)..."
d) O estabelecimento que está cedendo o empregado deverá providenciar a transferência da conta vinculada do FGTS, através do preenchimento da GFIP mensal, apondo no campo "Movimentações" o código N1.
e) A empresa transferente e a empresa transferida deverão preencher o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, informando a entrada (por transferência) e a saída (por transferência) respectivamente.
f) As informações sobre o empregado transferido deverão constar no formulário da RAIS de cada estabelecimento, ou seja, do estabelecimento transferente e do transferido.