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Ponto Mecânico - falta de marcação

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 12:10

Olá colegas, bom dia!

Tenho a seguinte situação:

Em uma fábrica foi adotado há alguns anos o relógio de ponto mecânico, dessa forma o funcionário tem total acesso ao seu cartão de ponto a qualquer hora do dia (pois fica na chapeira), acontece que sempre tem os "bonitinhos" que esquecem de marcar o ponto...

O empregador desconta o período que ficou sem anotação (isso há algum tempo também), mas hoje gostaria de saber se isso é correto?

Procurei no fórum e vi uma postagem sobre o assunto, onde nossa querida Kennya fala que pode sim descontar, mas não tem base legal... Alguém poderia me ajudar?

clique aqui

Vou fixar um aviso no quadro e deixar a legislação clara para que não haja mais discórdia entre empregado e empregador.

Obrigada,

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 13:05

É Vanessa olha acho que seria meio que desleixo se o funcionário não marca nem na entrada e na saída, agora pode acontecer realmente de esquecer de realizar a marcação ou na saída ou na entrada.
Tendo havido trabalho por parte do empregado, o empregador deve proceder, no Programa de Tratamento, o registro da
jornada laborada pelo empregado. Encontra-se no âmbito do poder diretivo do empregador a medida a ser adotada quanto ao
comportamento do empregado.
O registro de ponto não é opcional. É obrigação do funcionário. Isto quer dizer que se o funcionário não registra o ponto deve ser advertido por escrito, se continuar não registrando deverá ser suspenso e posteriormente poderá ser demitido por justa causa. A empresa não pode ser conivente com a falta de registro de ponto dos seus funcionários.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 14:26

Então Rodrigo, mas como pago o que não está marcado?

Não posso colocar a caneta, não posso pagar o que não existe... Fica complicado para a empresa.. A advertência pode "solucionar" a falta de disciplina, mas e as horas?

Alguém tem mais alguma opnião para discutirmos?

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 14:56

Então Vanessa..
Se não existe nenhuma marcação no dia, entra normalmente como falta e caso o funcionário não concorde claro irá reclamar.. (daí fara a verificação).
Agora caso exista apenas uma marcação uma na entrada ou somente no final deverá verificar o que houve, foi esquecimento? estava em serviço externo? o que houve? Normalmente deve-se dirigir até o responsável ou gerente da produção que controla e supervisiona esses funcionários, isso se o horário estiver ímpar(não fechando) agora sem qualquer marcação eu considero falta!

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 16:37

Então Rodrigo, são marcações impares...

Ele entra e não marca o ponto, mas depois marca saída almoço - retorno almoço - saída tarde; o problema está aí, eu não posso ficar anotando a entrada a caneta no cartão porque é considerado fraude, porém eu também não posso deixar em branco que fica "aberto" "injustificado"...
Eles já estão com a pasta estourando de advertências e nada, um funcionário foi desligado por justa causa por haver muitas advertências e suspensões por não marcar o ponto e a dispensa foi revertida por considerar "rigor excessivo do empregador".

É difícil né...

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 17:08

É Vanessa a empresa deve-se utilizar dos recursos previstos em lei para corrigir o funcionário, a organização deve levar a sério, senão não funciona, sim(sim) e não(não).
Quem é o responsável pelos funcionários no ambiente? Ele pode ajudar a corrigir esse problema... Talvez que tal uma lista dia a dia com ele verificando quem esta presente, que hora chegou, isso por fora? Qualquer coisa o gerente pode dizer que aquilo é apenas para controle pessoal dele, visto ter o comando e precisar organizar a produção de acordo com o n° de funcionários... Fica mais fácil do que você imagina se for organizado e tiver a colaboração dos superiores.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 17:55

Eu sei quando os funcionários estão presentes, sei que eles trabalharam, sei o horário que chegaram...
Só não tenho o cartão anotado...
A empresa tem um ramo de atividade insalubre e perigoso, portanto todos os anos tenho a "querida" visita do fiscal do DRT, ele pega no pé e faz advertências sobre a falta de marcação, mas não nos dá um norte sobre como agir...

Eu fico sem ter o que fazer, os funcionários nem se importam com advertências e suspensões, e nós sabemos que uma justa causa desse tipo só nos dará dor de cabeça, já que o judiciário brasileiro pende sempre para o lado do empregado e muitas vezes nem considera o fato de que a empresa é correta.

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PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 20:21

Vanessa, Nova recomendação, pelo aviso que quer colocar, de que os empregados não devem esquecer da marcação de ponto é interessante. Coloque nesta comunicação que a marcação do ponto, nos 4 horários, é obrigatório e importante para o cálculo e correto pagamento do salário do trabalhador.
Desconte do salário aquilo que não está registrado e, também, aplique a escala punitiva a aqueles que não fizerem regularmente o registro do ponto.
Trabalhei em uma empresa que, para as ocorrências de não marcação de ponto, atrasos, saída antes do final do expediente, dentre outras, tinha um formulário, que era emitido e assinado pelo encarregado do setor e assinado pelo empregado, o qual comunicava ao DP a exceção.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 08:17

É verdade Vanessa acho que o melhor a fazer é isso que já esta fazendo deixe a responsabilidade com o funcionário e faça como manda a norma de advertência e suspensão e desconte, faça valer para você dados, se não tem entenda como atraso ou falta.
Claro que o diretor já tem conhecimento sobre isso e cabe a ele uma atitude pra por comando sob os funcionários, então você pode levar pra ele o horário de alguns deles e falar: olha só a tolerância pra entrada não é de 10/15 min? Estão chegando tal hora(faça valer pra você dados). Creio que isso esta ocorrendo porque acostumaram mal, é hora de cortar...

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Junior Pinheiro

Junior Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 11:47

olha vanessa aqui na empresa onde trabalho utilizamos o ponto digital, pelas recomendações, não deve descontar um dia do funcionário em que o mesmo trabalho, mesmo que esse tenha esquecido de fazer as devidas marcações, porem a empresa não poderá também ser conivente com os funcionários que deixem de fazer as marcações, e deverá adverti lo verbal, posteriormente escrito, suspensão e por ai vai...infelizmente a corda sempre quebra para o lado mais fraco, nesse caso a empresa, e acredito que se o colaborador questionar o desconto de um dia no qual ele trabalhou, certamente ira reaver judicialmente este desconto.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 09:04

Se o empregador quer pagar pelas horas trabalhadas mas não anotadas, ele cria um novo evento em seu sistema de folha para fazer o acerto das horas, de modo que não configure hora-extra ou qualquer ou parcela que venha a ser entendida como acréscimo ao salário.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 13:50

Colegas, obrigada pelo auxílio.

Mas Kennya, o que quero é não pagar essas horas... Posso?

Eles só vão cuidar do cartão quando sentirem no bolso, infelizmente.

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"

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