Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Olá colegas, bom dia!
Tenho a seguinte situação:
Em uma fábrica foi adotado há alguns anos o relógio de ponto mecânico, dessa forma o funcionário tem total acesso ao seu cartão de ponto a qualquer hora do dia (pois fica na chapeira), acontece que sempre tem os "bonitinhos" que esquecem de marcar o ponto...
O empregador desconta o período que ficou sem anotação (isso há algum tempo também), mas hoje gostaria de saber se isso é correto?
Procurei no fórum e vi uma postagem sobre o assunto, onde nossa querida Kennya fala que pode sim descontar, mas não tem base legal... Alguém poderia me ajudar?
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Vou fixar um aviso no quadro e deixar a legislação clara para que não haja mais discórdia entre empregado e empregador.
Obrigada,
Vanessa