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Retenção de IR na fonte

Fabiano Angélico

Fabiano Angélico

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 14:50

Boa tarde, gostaria de uma ajuda dos colegas sobre esse assunto: Foi constituído um condomínio para construção de edifício a preço de custo, sem fins lucrativos. Uma pessoa física sem vinculo empregatício conseguiu agregar novos condôminos para que se fechasse a quantidade necessária para construção do edifício. Por esse serviço que ele prestou ao condomínio, lhe foi pago uma quantia de R$ 10.000,00 a titulo de comissão. Gostaria de saber se nesse caso ao efetuar o pagamento dessa comissão a essa pessoa física que não possui nenhum vinculo empregatício deve ser retido o imposto de renda na fonte ?

Fabiano Angélico

Fabiano Angélico

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:41

Caro Carlos Alberto, primeiramente agradeço a atenção dispensada a minha questão. Porém estou fazendo pesquisas sobre o assunto e encontrei o que segue:

ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO CST 29 DE 25 DE JUNHO DE 1986

O Coordenador do Sistema de Tributação, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o disposto no artigo 628 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 86.460, de 04 de dezembro de 1980,

DECLARA, em caráter normativo, às unidades descentralizadas do Secretaria da Receita Federal e aos demais interessados, que os rendimentos pagos ou creditados por condomínios a profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas), como remuneração por serviços prestados sem vínculo empregatício com a fonte pagadora, não estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte.

Vc saberia me dizer se ainda está vigor esse ato declaratório ? Caso essa informação esteja incorreta, vc poderia me dizer qual o embasamento legal para essa operação ? Desde já agradeço !

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