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Diretor sindical

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 24 novembro 2013 | 13:08

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta , boa tarde.


Para efeito de inclusão na GFIP, nos casos de movimentação temporária, entende-se como data de afastamento o dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento, e como data de retorno o último dia do afastamento. Informar a movimentação, com as datas de afastamento e retorno, no formato DD/MM/AAAA, bem como o código W - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical.


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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