Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 1
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Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalLuiz José
Emérito , Contador(a) Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta , boa tarde.
Para efeito de inclusão na GFIP, nos casos de movimentação temporária, entende-se como data de afastamento o dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento, e como data de retorno o último dia do afastamento. Informar a movimentação, com as datas de afastamento e retorno, no formato DD/MM/AAAA, bem como o código W - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical.
Abraços.
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