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Explicação sobre Inss de pro-labore

R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 13:48

Boa Tarde estou com uma empresa encorporadora de empreendimentos em que ela está com dois sócios, me questionaram o porque do alto valor de Inss que estão pagando que é de 420,36 incluindo parte patronal 20%. Sendo que eles não tem nenhum interesse no recolhimento para aposentadoria e outros s beneficios previdenciários, gostaria que alguem podesse me passar a explicação de que é obrigatória o recolhimento do Inss, no caso retirado pro-labore. Desde já agradeço atenção dos amigos !

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 13:57

Rr Teodoro, boa tarde
De uma maneira bem clara uma explicação para entendimento, de acordo a base legal, as sociedades são obrigadas a remunerar com pelo menos 1 salário mínimo federal os seus administradores à título de pró-labore.
Esta remuneração é para diferenciar as distribuições dos lucros (que são rendimentos isentos) dos pagamentos dos pró-labores (que são rendimentos tributáveis).
Caso a empresa venha a deixar de remunerar os seus administradores com pró-labore, e por conseqüência deixar de recolher o INSS devido sobre esta remuneração, O INSS poderá considerar que a totalidade dos lucros distribuídos da sociedade são remunerações do trabalho. Desta forma os lucros distribuídos poderiam passar a ter que ser tributados à título de remuneração do trabalho.

R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 14:07

Jose Inacio de França Agradeço pela atenção, é porque tá dificil colocar na cabeça de dois estrangeiros que eles tem que fazer retirada de pro labore, mas ele não entendem dizem que não querem pagar pois não irão usufruir de beneficios previdenciários futuramente. Falei pra ele que infelizmente a tributação desse tipo de empresa é alta assim mesmo.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:22

Mostre a eles esse vídeo.
clique aqui.

Abraço.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:34

Meus Caros

O fato é que não há previsão legal, pelo menos não de forma expressa, de retirada de prolabore para sociedades, diferente do empresário individual, que esse sim é contribuinte obrigatório. Utilizamos como uma espécie de "segurança"; para que não seja arbitrado pelo inss; uma retirada mínima de prolabore, normalmente 1 salário mínimo. É uma espécie de "esmola" para que a previdência não reclame.
O vídeo indicado pelo Rodrigo Ricardo realmente é muito bom e mostra a forma como "deveria ser", porém na prática não conseguimos aplicar pois realmente os percentuais de inss são muito altos.

Att

R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:51

Agradeço atenção dos amigos, muito bom esse video explica como deveria ser, ja aprendi muito com esses videos do sevilha contabilidade. Diante disto conseguirei dar uma base melhor para os estrangeiros, o que eles acham absurdo é ainda ter que contribuir nos 20% da parte patronal !

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 16:14

Também acho!
Não é melhor ser pelo Simples Nacional? ??
Ficariam isentos..

Verifique com o responsável da contabilidade! Se é possível.
Clique aqui e fique por dentro.

g) As contribuições destinadas ao SESC, SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, Salário-Educação e contribuição sindical patronal. Desta forma, a empresa recolherá a título de Previdência Social em sua GPS, apenas o valor descontado de seus empregados, estando, portanto, excluído da obrigação de recolher a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento, 20% sobre a remuneração paga ou creditada aos empresários e autônomos, seguro acidente de trabalho e terceiros (SENAI, SESC, SEBRAE etc.).

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 16:40

Que pena.
Valeu.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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