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Adicional noturno

Anselmo G Santos

Anselmo G Santos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 14 julho 2006 | 02:21

Existem dois beneficio para trabalho noturno:
a hora dura 52m e30s logo a cada hora equivale a 67m e 30s trabalhados, mai dicional de 20%

Como calcular
52,5min=100% logo 60min = X%
60x100/52,5= 1,1428571
adiciona = 1,20
somando = 1,1428571 x 1,20 = 1,3714285
Logo as 5 primeira horas terão este peso:
5:00 x Valor da hora x 1,3714285 =
??????
ok? R$ 530,36

DANIELI SUSA PEREIRA

Danieli Susa Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 14 julho 2006 | 15:28

Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
§ 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
§ 3º - O acréscimo a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.
§ 4º - Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.
§ 5º - Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo.

Nicole;
divide a quantidade de horas noturna cumprida por 60 e multiplica por 52,5 e o resultado multiplica pelo valor que recebe por hora (dividi-se o salário pela carga horaria mensal) depois pra finalizar multiplica por 20% (ou a porcentagem de AN estabelecida pelo sindicato da categoria).

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