x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 457

Contratação de empregada doméstica

NILSA J. DE ALMEIDA

Nilsa J. de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Escrivão(ã)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 14:27

Boa Tarde!!!

Gostaria de saber se o contrato de trabalho para empregada doméstica por hora trabalhada, é permitido. Por exemplo: o período de trabalho da empregada é quatro horas diárias de segunda a sexta-feira, o pagamento das horas trabalhadas é feita por mês, somando-se as horas trabalhadas e multiplicando-se pelo valor da hora conforme lei do salário mínimo, depois soma-se o DSR. Como deve ser feito a anotação na carteira de trabalho se o contrato acima for permitido. Esse fato se encaixa no Art. 58-A da CLT.

Desde já agradeço.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 16:07

Boa tarde
Partindo do principío do pagamento por hora, sendo o salario/hora correto, nao vejo problemas quanto ao exposto. Porem, como varios Estados ja tem sua "Convençao Coletiva" com especificaçao do Salario das Domesticas, convem conferir se ai em RO é acima do Salario Minimo Nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.