Nilsa J. de Almeida
Iniciante DIVISÃO 1, Escrivão(ã) Boa Tarde!!!
Gostaria de saber se o contrato de trabalho para empregada doméstica por hora trabalhada, é permitido. Por exemplo: o período de trabalho da empregada é quatro horas diárias de segunda a sexta-feira, o pagamento das horas trabalhadas é feita por mês, somando-se as horas trabalhadas e multiplicando-se pelo valor da hora conforme lei do salário mínimo, depois soma-se o DSR. Como deve ser feito a anotação na carteira de trabalho se o contrato acima for permitido. Esse fato se encaixa no Art. 58-A da CLT.
Desde já agradeço.