Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalComo faço uma gfip no codigo 608, pagamento exclusivo do sindicato?
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Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalComo faço uma gfip no codigo 608, pagamento exclusivo do sindicato?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Andrea,
Consulte o Manual SEFIP, nele você encontrará todas as orientações.
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gfip/gfip3manform.htm.
Att,
Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Vânia ja li o manual e ainda me resta uma dúvida, esse diretor é funcionário em uma empresa e foi cedido ao sindicato para exercer a funçao de diretor sindical, os pagamentos de salarios, fgts e inss é exclusivo do sindicato, e o que nao entendi é que tenho que preencher a sefip com nome e cnpj da firma de origem qual ele se encontra registrado e o tomador como sindicato, as guias de inss e fgts irão sair no nome da empresa origem e o sindicato é quem paga, é isso mesmo? me ajuda a resolver isso por favor.
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