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aviso previo do empregado

claudete munaro

Claudete Munaro

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 13:56

oi gente boa tarde a todos.

pesquisei em site e livros e não encontrei em local nenhum essa situação.
é o seguinte. o funcionário pediu hoje para sair mais a empresa não deseja que ele cumpra o aviso, dessa forma como deve ser feito? o funcionário devera receber esses 30 dias afinal ele não se negou a cumprir o aviso e sim a empresa. alguém tem ideia de como proceder neste caso?

CLAUDETE MUNARO
Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 14:02

Boa tarde Claudete,

O artigo 18 da Instrução Normativa 15 de 2010 diz o seguinte:

Art. 18. Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante
o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado.


Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 09:17

Façam um acordo por escrito, e veja que vai ser o rescisor" do contrato.
Tem que saber se ele quer o aviso trabalhado ou indenizado.

O funcionário pediu demissão:
· ele tem que trabalhar 30 dias (aviso prévio) ;
· caso não queira assim, paga multa de 1 salário a Empresa.

Se ele aceitar assinar como indenizado ele paga um salário;
se ele quiser trabalhar cabe o artigo acima citado pelo @Jhonny.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 09:58

Sim Fábio, concordo em parte, mas com tantos "acordos" e "por fora"...

# Claro que é um acordo apenas entre os dois, e que é ilegal.
Mas se feito um acordo que ninguém é prejudicado num vejo problema.

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claudete munaro

Claudete Munaro

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 17:30

hum no meu caso a empresa "não quer" que o empregado trabalhe o aviso. por acauso isso seria motivo de processo?

tipo a empresa nao confia no funcionario para deixa-lo cumprir aviso.
ha esse tipo de problema, qual legislação cabe a esse caso?

a do companheiro jhonny?

CLAUDETE MUNARO
Monica Lea Rocha

Monica Lea Rocha

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 10:36

Ola, o que recebi uma proposta de emprego e vou pedir demissao hoje dia 02/12, so que a empresa sai de ferias coletivas dia 23/12, mas ate entao nao fomos comunicados oficialmente. Como fica meu aviso?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 10:58

Monica,
a proximidade das férias não impede seu pedido de demissão.

Pode pedir demissão hoje, sua férias serão pagas na rescisão.

· Seu aviso será trabalhado até dia 22,
os dias restantes serão pagos como licença-remunerada.

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Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 11:04

Não, licença-remunerada seria "receber sem trabalhar".

Não te avisaram formalmente das férias,
se a empresa vai suspender as atividades vc recebe do mesmo modo.


E estando a empresa fechada, se atente para os prazos de acerto da rescisão.

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Bruno "

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Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 11:33

Pedindo demissão hoje:
· se cumprir o aviso, que são 30 dias, a rescisão teria de ser paga dia 02/01;
· se não cumprir (aviso indenizado), a empresa terá 10 dias para o pagamento.

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