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dif dissidio sem folha complementar

aloan trajano da silva cabral

Aloan Trajano da Silva Cabral

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 19:38

Boa noite pessoal.
em uma das empresas que faço o DP só saiu agora a convenção. eu teria que fazer a folha complementar com os reajustes, mais eu posso apenas pagar a diferença, criando um evento com o valor da diferença e fazer a GFIP normalmente ou teria que fazer a folha complementar? digo isso pois eu nao sei fazer o correto envio da GFIP com folha complementar, nunca fiz e achei um pouco complicado e nao entendi ainda com faz direito. posso fazer dessa forma? apenas colocando o evento da diferença de dissidio?

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 09:03

Bom dia pessoal, na minha opinião a folha complementar deveria ser feita...

A diferença salarial pode ultrapassar a faixa e o empregado recolher IRRF que não deveria se o valor for pago de uma só vez.

Outra questão é a RAIS, o empregado pode até perder o direito ao PIS se o valor ultrapassar dois salários mínimos somados ao salário.

aloan trajano da silva cabral

Aloan Trajano da Silva Cabral

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 11:55

Obrigado pelas respostas!!
O Jhonny Scolari tem razão, principalmente no que ser refere a RAIS. Eu só nao vou fazer da forma correta, com a folha complementar, por que nao sei mesmo. Vou fazer o pagamento em duas vezes, criando o evento de diferença salarial, para nao dar problema para o funcionário.

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